Fechar menu
  • Página Inicial
  • Segmentos
    • Administrativo
    • Bares e Restaurantes
    • Construção Civil
    • Energia
    • Eventos
    • Gestão
    • Hotelaria
    • Inspeção e ENDs
    • Logística
    • Operadores de Máquinas
    • Na Midia
    • Petróleo e Gás
    • Recursos Humanos
    • Terceirização
    • Varejo
  • Contrate Mão de Obra
  • Contato
Facebook Instagram LinkedIn YouTube
Blog Russel Serviços
  • Página Inicial
  • Segmentos
    • Administrativo
    • Bares e Restaurantes
    • Construção Civil
    • Energia
    • Eventos
    • Gestão
    • Hotelaria
    • Inspeção e ENDs
    • Logística
    • Operadores de Máquinas
    • Na Midia
    • Petróleo e Gás
    • Recursos Humanos
    • Terceirização
    • Varejo
  • Contrate Mão de Obra
  • Contato
Facebook Instagram LinkedIn YouTube
Blog Russel Serviços
Início»Terceirização»Países regulam terceirização entre atividades-meio e atividades-fim
Terceirização

Países regulam terceirização entre atividades-meio e atividades-fim

Russel ServiçosPor Russel Serviços15 de outubro de 2025Nenhum comentário2 min de leitura
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr E-mail
terceirização entre atividades-meio e atividades-fim
Handshake Business Men Concept
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail

A terceirização, a prática comum de contratar serviços especializados de terceiros, é amplamente aceita em todo o mundo. No entanto, no Brasil, a falta de regulamentação e a incerteza em torno das distinções entre atividades-meio e atividades-fim têm gerado desafios legais.

Países não distinguem entre atividades-meio e atividades-fim na regulação da terceirização

Um estudo inédito da Deloitte, em colaboração com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), comparou as leis de terceirização em 17 países e revelou que essa dicotomia entre atividades-meio e atividades-fim é exclusiva do Brasil. Em nenhum dos outros países analisados, há restrições claras sobre quais partes do processo produtivo podem ser terceirizadas.

Esses países consideram a terceirização como uma transferência de parte da produção, tratando-a como uma estratégia de negócios. As leis trabalhistas, previdenciárias e civis não impõem limitações, e a escolha do que terceirizar é deixada a critério das empresas. A Deloitte enfatiza a importância de uma visão abrangente dos aspectos trabalhistas e previdenciários para promover uma relação saudável entre contratante e contratada, especialmente em um cenário globalizado em que a burocracia pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado internacional.

O estudo analisou países na Europa, Américas, Ásia e Oceania, todos com abordagens semelhantes à terceirização, sem distinção rígida entre atividades-meio e atividades-fim.

O Brasil é um desses países, então terceirize!

A Russel Serviços é líder em fornecer profissionais altamente qualificados para diversos segmentos. Nossa abordagem de atendimento é completamente online, garantindo praticidade e agilidade. Comprometemo-nos em entregar o profissional ideal em apenas 48 horas, garantindo uma solução rápida e eficiente para suas necessidades.

atividades-fim atividades-meio terceirização
Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr E-mail
Russel Serviços

    Posts relacionados

    Alta Rotatividade em Equipes de Limpeza Pós-Obra?

    20 de maio de 2026

    Dificuldade em Encontrar Eletricistas para Instalações Industriais?

    20 de maio de 2026

    Dificuldade em Encontrar Pedreiros Qualificados para Sua Construção?

    20 de maio de 2026
    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Categorias
    • Administrativo
    • Bares e Restaurantes
    • Construção Civil
    • Energia
    • Eventos
    • Gestão
    • Hotelaria
    • Inspeção e ENDs
    • Logística
    • Operadores de Máquinas
    • Na Midia
    • Petróleo e Gás
    • Recursos Humanos
    • Terceirização
    • Varejo
    Serviços de Terceirização
    • Administrativo
    • Aeroporto
    • Bar e Restaurante
    • Construção Civil
    • Energia
    • Eventos
    • Hotelaria
    • Indústria
    • Inspeção e END’s
    • Limpeza
    • Logística
    • Manutenção
    • Meia Diária
    • Offshore
    • Operador de Máquina
    • Pacote Russel
    • Shopping
    • Varejo
    Institucional
    • Sobre a Russel Serviços
    • Trabalhe conosco
    • FAQ
    • Termos e Condições
    • Política de Privacidade
    Contato

    Russel Serviços Gerais Ltda
    CNPJ: 17.890.253/0001-80
    Rua da Conceição, nº 105, Grupo 1401
    Centro – Rio de Janeiro – RJ
    CEP: 20051-011

    E-mail: contato@russelservicos.com.br

    Atendimento e Vendas
    Rio de Janeiro: (21) 2223-0397
    São Paulo: (11) 3138-6120
    Espírito Santo: (27) 3029-3188
    Minas Gerais: (31) 3657-9553
    Paraná: (41) 3222-1356
    Bahia: (71) 3043-6152

    Blog Russel Serviços
    Facebook Instagram LinkedIn YouTube
    • Sobre a Russel Serviços
    • Trabalhe conosco
    • FAQ
    • Termos e Condições
    • Política de Privacidade
    © 2026 Russel Serviços Gerais Ltda · CNPJ 17.890.253/0001-80 · Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.