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Com o objetivo de economizar, buscar profissionais mais especializados em algumas áreas e obter um serviço de maior qualidade, as empresas acabam buscando utilizar funcionários terceirizados.
Se a sua empresa anda pensando no assunto e você não sabe bem como ficam as obrigações e pagamentos de benefícios, nós da Russel Serviços vamos te explicar tudo sobre os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados.
Boa leitura!
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O que é a terceirização da mão de obra?
Imagine que você exerça uma função de gestão em uma fábrica e tem como atividade-fim a produção de embalagens plásticas.
Nesta fábrica, alguém precisa tomar conta da limpeza. Esta outra atividade, a limpeza, é uma atividade-meio, ou seja, não é a principal do seu negócio. Portanto, já pode ser terceirizada. Isso significa que você pode contratar outra empresa para fazer a limpeza na sua fábrica.
Por mais que existam funcionários da empresa terceirizada todos os dias e que também usem as dependências da sua fábrica, eles são funcionários da empresa que você contratou.
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Quais são os benefícios e as garantias da mão de obra terceirizada?
Como exige a CLT, todo trabalhador tem direito a alguns benefícios e garantias. No caso do nosso exemplo, quem contrata e assina a carteira do funcionário terceirizado é a empresa que você contratou para a limpeza. Por isso, a responsabilidade para o pagamento e acesso aos benefícios desses trabalhadores é dela.
Sendo assim, os funcionários têm direito à carteira assinada, 13º, férias, FGTS, INSS, vale-transporte, descanso semanal remunerado, reajustes salariais e acesso aos respectivos sindicatos.
Tudo isso deve ser cumprido, afinal são trabalhadores como qualquer outro. O ponto chave aqui é que a sua empresa, tomadora de serviços da empresa terceirizada, precisa ficar de olho e verificar se esses benefícios e garantias estão sendo cumpridos à risca.
Isso porque, apesar de o funcionário não ter nenhum vínculo com a fábrica (ainda no mesmo exemplo da limpeza), caso a empresa empregadora dele não arque com todas as responsabilidades, a sua fábrica poderá ser cobrada como responsável solidária.
Ou seja, na hora de contratar uma empresa terceirizada é muito importante que você confira a idoneidade da organização. Fique à vontade para pedir as devidas certidões e comprovantes de que as responsabilidades legais junto aos funcionários andam regulares.
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Qual é a legislação sobre terceirização?
A respeito da legislação que gira em torno deste assunto você vai encontrar duas referências básicas: temos a Súmula nº 331/93, que foi a primeira instrução a respeito do assunto terceirização no Brasil em 1993, e a segunda é a Lei PL nº 4330, de 2004, que ainda está tramitando no Senado Federal.
A grande polêmica desta lei de 2004 é que, dentre outras coisas, ela considera a possibilidade de você terceirizar funcionários da sua atividade-fim.
Isso significa que, ainda usando o nosso exemplo, não só o pessoal da limpeza da sua fábrica poderia ser contratado por meio de uma empresa terceirizada, mas também os engenheiros, seu pessoal de produção e até mesmo os profissionais de gestão.
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