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O mercado de trabalho brasileiro passou por um grande marco depois que a Reforma Trabalhista, foi aprovada em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer. Questões importantes para uma flexibilização das relações trabalhistas foram resolvidas e entre elas esta a maior regulamentação do chamado trabalho temporário.

Muito informal anteriormente e fruto de muitas disputas trabalhistas pela falta de respaldo em lei das práticas desse tipo de contrato, a mão de obra temporária do mercado pode agora ter mais segurança e facilidade para encontrar oportunidades, graças a capacidade agora de poder ser feito de forma legal e terceirizada.

Porém, por mais que já façam quase 5 anos desde a aprovação dessa nova lei, esse tipo de trabalho ainda gera muitas duvidas e receios entre empresas e seus gestores, principalmente em relação a conhecimentos enraizados no mercado que muitas vezes são reproduções errôneas de conceitos mal interpretados das obrigações e direitos desses trabalhadores.

Pensando nisso, montamos esse conteúdo que vai ajudar a te esclarecer os 5 maiores mitos referentes ao trabalho temporário, para que você domine o assunto e possa saber se de fato é uma boa opção ou não para sua empresa. Confira agora!

Os 5 maiores mitos sobre o trabalho temporário

Terceirizar o trabalho temporário é uma opção muito interessante para diversos tipos de negócio e você não pode acreditar em todos os mitos que te contam sobre o assunto. Agora desvendaremos os mais famosos para que você saiba de uma vez por todas os conceitos que definem esse tipo de regime trabalhista.

1. As empresas são obrigadas a fornecer treinamento para os trabalhadores temporários

Oferecer treinamento não é uma obrigação da empresa que contrata os trabalhadores temporários terceirizados. Fora uma preparação para lidar com sistemas ou procedimentos internos, que é algo recomendável, a capacitação para exercer uma função de mercado não é obrigatória nestes casos.

As companhias especialistas em gestão de pessoas e que trabalham com terceirização de mão de obra é que devem oferecer os treinamentos de capacitação, se necessários. Assim, os funcionários já começam a exercer as suas atividades, tendo a preparação necessária para a função.

2. Os colaboradores temporários não têm direito a férias e 13º salário

Esse é mais um dos grandes mitos sobre o trabalho temporário. Assim como acontece com os demais funcionários, esses colaboradores têm todos os direitos legais previstos na CLT, como as férias e o 13º salário.

No entanto caso estes colaboradores sejam terceirizados, o responsável pelo pagamento destas obrigações é a empresa que os emprega diretamente, e não a sua.

Leia também: Entenda todas as diferenças entre trabalho temporário e terceirizado

3. O trabalhador temporário não pode atuar nas atividades-fim da empresa

Antes da Reforma Trabalhista, os trabalhadores terceirizados não podiam atuar nas atividades-fim da empresa, ou seja, naquilo que a companhia faz, de fato. Assim sendo, uma fábrica de sapatos, por exemplo, não podia contratar operários dessa forma, mas tinha liberdade para terceirizar serviços como os de limpeza e a segurança.

Agora, após uma recente modificação da legislação sobre o tema, os trabalhadores terceirizados e temporários podem atuar em qualquer área da empresa. Isso gera muito mais praticidade para os contratantes, que podem programar as contratações, de acordo com as demandas de cada período.

4. A empresa em que os serviços são prestados incorre em muitos custos relacionados ao salário dos colaboradores terceirizados

Esse é outro mito muito comum de ser ouvido, mas que não condiz com a realidade. A empresa em que os serviços são prestados não tem obrigações relacionadas ao salário dos colaboradores temporários e terceirizados.

Quem trata todos os custos associados a isso são as empresas que fornecem esta mão de obra. Se a sua empresa contratar esse tipo de serviço, apenas pagará um valor pré-determinado em contrato, seguindo os parâmetros de serviços que foram acordados. O salário e demais encargos trabalhistas não serão de sua responsabilidade.

5. As vagas temporárias só podem ser abertas em datas comemorativas

Essa crença também é falsa! É claro que próximo a datas comemorativas, como o Natal e a Páscoa, alguns setores, especialmente o comércio e produção de bens de consumo, tendem a contratar mais pessoas no regime de trabalho temporário. Porém, tratar isto apenas nestas datas não é uma regra.

É possível contratar em qualquer época do ano em que a empresa tiver necessidade, se aproveitando da flexibilidade que este modelo disponibiliza. Não existem regras quanto a isso – você pode contratar temporários sempre que a sua empresa  precisar.

Esses mitos sobre o trabalho temporário são muito comuns, mas agora você já entende melhor e sabe que não representam a verdade. Na verdade, há muitos benefícios na adoção de trabalho temporário e terceirizado, é uma experiência que tem dado certo para muitas empresas do mercado Brasileiro.


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