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A terceirização de funcionários é uma atividade que já existe legalmente há mais de 45 anos no Brasil, no entanto, após a aprovação da Nova Lei de 2017, que criou mais regulamentação ao processo, ela se tornou mais popular e principalmente mais acessível.

A possibilidade de terceirizar qualquer atividade interna, seja ela fim ou meio trouxe muitas oportunidades para os negócios e permitiu que basicamente qualquer segmento consiga explorar as vantagens que a terceirização pode trazer. Olhando os resultados dessa mudança drastica praticamente 4 anos depois nos ajuda a entender o que vem pela frente para esse mercado.

O ano de 2020, assim como o de 2021 mostrou uma crescimento considerável da procura por terceirização, uma questão que já vinha sendo antecipada por diversos estudos que analisaram o mercado de trabalho brasileiro e identificaram uma expansão constante para soluções de serviços e mão de obra.

Tanto a movimentação do mercado quanto alguns instrumentos legais nos fazem crer que isso se tornará em realidade daqui pra frente, além de possivelmente criar uma tendência que continuará a ser observada ao longo dos próximos anos. Para que você não fique perdido, vamos conhecer o conceito de terceirização em sua essência, bem como suas origens no Brasil e os motivos que a fizeram crescer tanto em 2020 e 2021 e porque deve continuar crescendo.

O que é a terceirização de mão de obra?

É um método de organização de empresas que tem como objetivo transferir algumas de suas atividades a outra empresa, geralmente de maneira parcial, de modo que a responsabilidade pelo que foi delegado passe a ser da contratada a partir de então.

Quando isso é feito, a empresa contratante passa a ter mais tempo para lidar com suas atividades principais, como a gestão do negócio e a obtenção de novos clientes, por exemplo, sem ter que se preocupar com algo com a qual não tinha expertise e que acabava tomando muito tempo da gestão.

A terceirização permite que o quadro de funcionários seja reduzido, além de geralmente também proporcionar uma economia considerável ao orçamento e reduzir a burocracia com a qual a sua empresa precisaria lidar, tudo isso sem que sua eficiência seja prejudicada – pelo contrário.

Assim, o nome terceirização vem do fato de que os profissionais que passarão a atuar com a empresa contratante não possuem nenhum vínculo legal e empregatício com ela, mas sim com a empresa especializada em terceirização contratada, ou seja, há três partes envolvidas em uma relação que antes era ocupada por apenas duas.

Quando a terceirização começou no Brasil?

Ainda que essa seja uma relação que já parece existir há tempos, ela legalmente surgiu no ano de 1974, mediante a aprovação da Lei nº 6.019, a qual criou o trabalho temporário, embora apenas em casos específicos.

Tal instrumento legal autorizava a terceirização apenas para o acréscimo extraordinário de serviço (como em épocas sazonais para o comércio, por exemplo) ou para substituir um colaborador regular e permanente (como quando ele está de férias ou cumpre algum tipo de licença ou afastamento).

Desde então, a atividade passou a se tornar algo cada vez mais corriqueiro para a realidade profissional no Brasil, com diversas funções, em especial as operacionais, sendo delegadas a empresas terceirizadas, com notáveis ganhos de eficiência e corte de custos por parte das contratantes.

Ao olhar para o cenário global, porém, o assunto é abordado há muito mais tempo. Nos Estados Unidos pós Segunda Guerra Mundial, a técnica já era utilizada, tendo em vista as condições de recessão econômica que coexistia com uma necessidade latente de produção e desenvolvimento de materiais bélicos.

Qual o panorama da terceirização no mercado brasileiro atualmente?

Bem avançado. Já estamos em um momento que podemos dizer que a terceirização é uma ferramenta essencial para geração de empregos no país e tal relação é responsável por uma parcela considerável de toda a força de trabalho no país. Os números a seguir te ajudarão a ter uma noção melhor disso, vamos a eles:

De acordo com dados do Suplemento de Relações de Trabalho e Sindicalização, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, dos 51,7 milhões de empregados na época da pesquisa, 9,8 milhões (18,96%) eram terceirizados. Em dados atualizados, o número chama ainda mais atenção. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2018, esse número já havia subido para 22% dos trabalhadores formais atuando como terceirizados.

Ao analisar o montante movimentado por essa prática, o número também é bem grande. De acordo com o Information Services Group (ISG), o valor dos contratos de terceirização (referidos por eles como “outsourcing”) concretizados em 2018 chegou a US$ 47,8 bilhões, valor 18% maior que no ano anterior.

Além disso, as estimativas eram de que o valor superasse os US$ 50 bilhões no ano de 2019, o que seria um marco ainda mais significativo. Logo, é fácil perceber que tanto no Brasil quanto fora dele, a terceirização é uma tendência que caminha a passos largos para continuar crescendo e se estabelecendo.

Por que espera-se que a terceirização continue crescendo?

Além de uma movimentação do mercado nacional e global para tal, como vimos anteriormente nas estatísticas, um forte impacto vem da Lei nº 13.429/2017, popularmente conhecida como Lei da Terceirização, da qual falamos la no começo, aprovada em 31 de março de 2017 por Michel Temer.

Ela alterou dispositivos que existiam na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a qual tratava sobre trabalho temporário, não especificamente sobre a terceirização – que, inclusive, não tinha nenhuma lei exclusiva a respeito do assunto.

Ainda assim, a jurisprudência até então era de que a terceirização era permitida para as atividades-meio, ou seja, aquelas que não são diretamente relacionadas à atividade fim-empresarial. É como se um restaurante não pudesse terceirizar os cozinheiros, mas sim os porteiros e recepcionistas, por exemplo.

A principal mudança trazida pela Lei nº 13.429/2017 foi justamente a permissão de terceirizar qualquer atividade de uma empresa, inclusive as atividades-fim, algo que até então não era legalmente permitido. Outra mudança relevante é de que os contratos temporários, até então de 90 dias, hoje podem chegar a 180 dias, com a possibilidade de prorrogá-lo por mais 90 dias até que seja justificado.

As contratações de profissionais temporários também podem ser feitas em qualquer situação advinda de necessidades inesperadas (como uma solicitação de férias em cima da hora ou a doença de algum colaborador), bem como em situações previamente conhecidas, mas de caráter sazonal, periódico ou intermitente.

A responsabilidade pelo trabalhador terceirizado em relação ao pagamento de salários, impostos, direitos e afins ainda é da empresa terceirizada. Apenas quando esgotadas todas as possibilidades legais é que a contratante poderá ser legalmente responsabilizada.

Porém, a empresa contratante deve oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores terceirizados da mesma forma que faz com aqueles contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não deve haver divergências quanto a isso.

Como a terceirização permite que a empresa contratante economize recursos financeiros e tenha menos questões legais e burocráticas para lidar, a tendência é de que o modelo seja cada vez mais adotado a partir de agora, o que provavelmente elevará o número de colaboradores que atuam desta forma.

Em suma, não é de se espantar que o cenário trabalhista brasileiro mude rumo a um crescimento da terceirização, movimento que, de fato, já começou. Cada vez mais empresas estão em busca de enxugar suas operações, com contratados trabalhistas mais flexíveis e modernos, capaz e atender demandas que antes nem existiam no mercado.


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