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A terceirização, a prática comum de contratar serviços especializados de terceiros, é amplamente aceita em todo o mundo. No entanto, no Brasil, a falta de regulamentação e a incerteza em torno das distinções entre atividades-meio e atividades-fim têm gerado desafios legais.
Países não distinguem entre atividades-meio e atividades-fim na regulação da terceirização
Um estudo inédito da Deloitte, em colaboração com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), comparou as leis de terceirização em 17 países e revelou que essa dicotomia entre atividades-meio e atividades-fim é exclusiva do Brasil. Em nenhum dos outros países analisados, há restrições claras sobre quais partes do processo produtivo podem ser terceirizadas.
Esses países consideram a terceirização como uma transferência de parte da produção, tratando-a como uma estratégia de negócios. As leis trabalhistas, previdenciárias e civis não impõem limitações, e a escolha do que terceirizar é deixada a critério das empresas. A Deloitte enfatiza a importância de uma visão abrangente dos aspectos trabalhistas e previdenciários para promover uma relação saudável entre contratante e contratada, especialmente em um cenário globalizado em que a burocracia pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado internacional.
O estudo analisou países na Europa, Américas, Ásia e Oceania, todos com abordagens semelhantes à terceirização, sem distinção rígida entre atividades-meio e atividades-fim.
O Brasil é um desses países, então terceirize!
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