É comum estudantes e profissionais da área de segurança e saúde do trabalho terem dúvidas sobre o que faz um técnico em segurança do trabalho.
Primeiramente, antes de abordarmos detalhadamente sobre o que faz o técnico em segurança do trabalho é importante ressaltar que de acordo o Quadro II da Norma Regulamentador n° 04, a empresa poderá ter em seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o que inclui técnico em segurança do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
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Quem pode exercer a profissão de técnico em segurança do trabalho?
Segundo o artigo 2° da Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que contêm a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho, temos no art 2° que o exercício de Técnico de Segurança do Trabalho só será permitido exclusivamente:
- I: ao portador de de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado n país em estabelecimentos de ensino de 2° grau;
- II: ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
- III: ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
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O que faz um técnico em segurança do trabalho?
De acordo com a Portaria n° 3.275, de 21 de setembro de 1989, do antigo Ministério do Trabalho e Empego (MTE), o técnico em segurança do trabalho tem diversas atribuições. Entre elas estão:
- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho;
- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e executar programas de prevenção de acidentes do trabalho;
- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados;
- executar as normas de segurança com vistas à observância das medidas de segurança e higiene e encaminhar aos setores e áreas competentes;
- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos, de acordo com as especificidades técnicas recomendadas;
- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais;
- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas;
- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
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