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A contratação de mão de obra temporária em muitos casos, pode ser de muita vantagem para diversas empresas.
Contudo, nem sempre essas sabem como e quando recorrer a ela. Portanto, mesmo quando o emprego de funcionário temporários é uma vantagem, muitos gestores não percebem sua necessidade.
Ou até mesmo, em outros casos, o maior problema enfrentado está relacionado com o tipo de contratação e sua regulamentação.
O conceito de mão de obra temporária:
A mão de obra temporária pode ser considerada um regime de trabalho que possui nos seus termos de contratação um prazo de validade pré-determinado.
Em geral, os períodos costumam ser curtos com uma média de 6 meses. Sendo assim, muito requisitados para:
- substituições de colaboradores;
- cobertura de férias e licenças;
- acréscimo extraordinários de serviços.
Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa é feita em caráter transitório pela empresa que busca a prestação de serviços.
Desse modo, o serviço temporário se mostra bastante vantajoso em certos casos. O mais adequado para as empresas é que esta seja solicitada apenas quando há uma real necessidade.
Tal como em datas comemorativas e final de ano. Nas quais, ocorre-se um aumento da demanda de mão de obra nas fábricas, lojas, etc.
Do mesmo modo, essa pode ser necessário para o preenchimento de vagas fundamentais dentro das empresas.
Quando um profissional mais qualificado está afastado de suas funções. Bem como, durante processos seletivos demorados.
Como funciona o trabalho temporário?
A contratação da mão de obra temporária é regulamentada pela Lei 6.019/74, mas, tendo sido revisada pela Lei 13.429 em março de 2017.
Na qual, o prazo de validade de 180 dias (6 meses) consta entre suas determinações. Mas, com a ressalva de uma possível prorrogação de mais 90 dias quando empregador e empregado estiverem em acordo.
O trabalho temporário, apesar de possuir um tempo limitado, ainda inclui os seguintes direitos ao colaborador:
- CTPS;
- FGTS;
- INSS;
- 13º salário;
- Férias;
- Adicional noturno;
- Horas extras.
Contudo, não possuindo direitos a 40% de multa sobre o FGTS na rescisão, seguro-desemprego, aviso prévio e garantias em casos de gravidez.
Contratação de mão de obra temporária:
A contratação desse tipo de serviço serve então, tanto para funções principais, quanto secundárias. Em termos de peso nos objetivos de organização.
Comumente indicada para casos específicos e de demandas sazonais, esse tipo de serviço oferece diversos benefícios como:
- segurança na contratação treinada e capacitada;
- redução dos custos com encargos trabalhistas;
- maior agilidade nas burocracias contratuais;
- flexibilidade nos períodos de contratação na empresa;
- agilidade nos processos de seleção e admissão em projetos curtos;
- permite a avaliação do colaborar frente a possível efetivação.
Para facilitar a alocação de colaboradores nas diferentes vagas que esses possam ser necessários, uma ótima solução é recorrer a terceirização.
Uma vez que, empresas como a Russel Serviços trabalham com vasta banco de currículos. O que facilita o processo de Recrutamento e Seleção para vagas temporárias.
Ao mesmo tempo que disponibiliza profissionais qualificados, treinados e com redução dos custos, pois, a terceirizadora é que será responsável pelos seus encargos.
Outra vantagem dessa forma de contratação, é a agilidade na implementação do funcionário.
Permitindo a empresa, otimização do tempo e foco nas ações estratégias que envolvem seu crescimento.
A Russel Serviços fornece mão de obra de qualidade para o setor hoteleiro e conta com o Certificado de Qualidade ISO 9001.
Além disso, o site da Russel é um grande catálogo com mais de 500 profissionais diferentes, para diversos segmentos, desde limpador industrial à promotores de vendas.
Entre em contato com os consultores da Russel através dos telefones:
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