fbpx

Com o advento da Lei 13.429, vigente desde março de 2017, também chamada de Nova Lei de Terceirização, o mercado de terceirização sofreu grandes mudanças e uma expansão significativa das possibilidades de negócios. Entre as mudanças, o principal objetivo foi simplificar todo o processo de contratação de um profissional terceirizado, criando novas regulamentações para essas relações de trabalho.

Vale destacar que apesar de ser conhecida como Nova Lei de Terceirização, na verdade ela trouxe alterações à Lei 6.019, que estava já em vigor desde 1974. Uma das principais mudanças que ela propôs foi a inclusão da terceirização de serviços, visto que, até então, a lei original incluía apenas trabalho temporário. Agora, a nova regulamentação também trata das relações de trabalho com as empresas de terceirização de serviços.

Devido a isso, muitas companhias passaram a enxergar com outros olhos a opção de contratar um profissional terceirizado e trata-la como uma verdadeira solução para diversas necessidades internas, tanto trabalhistas quanto econômicas. No entanto, no momento de realizar a contratação surgem diversas dúvidas então preparamos esse conteúdo para que você não tenha mais dúvidas de como funciona esse processo.

O que caracteriza uma prestação de serviço terceirizado?

De forma resumida, o profissional terceirizado é caracterizado pela ausência de vínculo empregatício direto com a empresa para a qual está prestando serviços. Contudo, ele não é um profissional informal, como muitas pessoas acreditam.

O profissional que presta o serviço terceirizado possui carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos na CLT. No entanto, a grande diferença é que esse vínculo empregatício se dá diretamente entre o profissional e a empresa de terceirização de serviços, que é contratada pelas outras companhias a fim de atender às demandas específicas delas.

Dessa forma, quando uma empresa identifica a necessidade e vantagens da terceirização, o ideal é buscar as empresas que oferecem esse tipo de serviço, como a Russel Serviços.

Como fazer para terceirizar um serviço ou atividade?

Podemos considerar que o processo de terceirização se inicia no momento em que uma empresa, independentemente do segmento de atuação, contrata uma companhia especialista na prestação desse tipo de serviço.

A empresa contratante possui a demanda de um serviço específico e, ao invés de abrir a vaga internamente na empresa e realizar toda a parte de recrutamento e seleção para o cargo, opta por contratar uma outra companhia que já possui profissionais capacitados para a função e serviço que precisa, apenas os implantando diretamente em sua operação.

Esse contrato irá comprovar apenas a relação estabelecida entre as companhias e garante que a terceirização de mão obra será vigente pelo tempo que a companhia contratante necessitar e estabelecer no contrato. É possível contratar serviços terceirizados fixos, tais como limpezaportariarecepção, entre outros, bem como serviços temporários pontuais, como jardinagem, higienização de fachadas etc.

Quais os serviços que podem ser terceirizados?

Assim que a Nova Lei de Terceirização passou a entrar em vigor, companhias de diversos segmentos passaram a ter dúvidas sobre as áreas da empresa que poderiam ser terceirizadas, visto que, até então, era permitido terceirizar apenas atividades-meio, ou seja, aquelas que não estão relacionadas diretamente com a finalidade da companhia.

No entanto, desde março de 2017, com a nova legislação, as atividades-fim (funções estratégicas para o negócio daquela companhia) também passaram a poder ser terceirizadas. Na prática isso significa que, por exemplo, uma instituição de ensino pode terceirizar não só a equipe de limpeza ou segurança, mas também professores terceirizados por meio de uma empresa que conte com profissionais capacitados para desempenhar essa função.

Que tipo de empresa é responsável pelo profissional terceirizado?

Além de facilitar a contratação de empresas de prestação de serviços terceirizados, a Nova Lei de Terceirização também é responsável por regulamentar as responsabilidades e obrigações da prestadora.

Dessa forma, a responsabilidade pelo processo de recrutamento, seleção, treinamento e aprimoramento dos profissionais fica totalmente a cargo da empresa contratada, que também é responsável por garantir as condições ideais de higiene, salubridade e segurança para eles, por meio do fornecimento dos EPIs, equipamentos, produtos e demais materiais essenciais para a execução dos serviços.

Além disso, todas as preocupações com questões trabalhistas e tributárias são por conta da empresa especializada na terceirização de serviços. E isso inclui, também, a cobertura da ausência de profissionais. Caso exista a necessidade de um ou mais colaboradores faltarem ao trabalho, a companhia contratada deve, automaticamente, direcionar outros profissionais, que estejam devidamente treinados e aptos a executar as funções, para cobrir a abstenção dos demais.

Por esses e outros motivos, é muito importante se atentar na hora de contratar a empresa de terceirização de serviços e analisar se a companhia já possui experiência e boas referências na área.

Terceirize com a Russel

A Russel Serviços já atua há mais de 15 anos no segmento de terceirização, sendo uma das empresas pioneiras pela sua eficiência e agilidade na implantação dos profissionais para todo o país. Para saber mais sobre como podemos te ajudar mande um e-mail para contato@russelservico.com.br e peça um orçamento.

Ou entre em contato com os consultores da Russel através dos telefones:

Rio de Janeiro: (21) 2223-0397  |   São Paulo: (11) 2892-4975 / (11) 2548-6510 / (11) 3138-6120
Espírito Santo: (27) 3029-3188   |   Minas Gerais: (31) 3657-9553
Paraná: (41) 3222-1356             |   Bahia: (71) 3043-6152

Republished by Blog Post Promoter

RECEBA UM ORÇAMENTO EM 5 SEGUNDOS

Entre em contato e garanta mão de obra para qualquer área do seu negócio.

utm_source=taboola&utm_medium=referral

Olá, fale conosco pelo Whatsapp