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A discussão sobre a importância da segurança no trabalho é bem antiga, embora esteja em alta nos últimos anos. Desde 1943 as empresas são obrigadas por leis trabalhistas a manterem serviços especializados para segurança no ambiente laboral. Porém, este debate se aprimorou em 1978, quando o Brasil se tornou o país com o maior número de acidentes de trabalho do mundo – mais de 1,5 milhão, segundo a OIT (Organização Mundial do Trabalho). 

A partir disso, foi criada a NR 4 (Norma Regulamentadora 4), que define a obrigatoriedade de um Técnico em Segurança do Trabalho em alguns segmentos econômicos dos setores públicos e privados. A NR 4, é uma das 37 Normas Regulamentadoras existentes para o exercício da profissão, que só foi instaurada de fato em 1985, com a lei 7.410 que regulamenta o profissional de segurança do trabalho. A partir deste ponto, e através do  conhecimento existente sobre todas as NRs, os profissionais do ramo fizeram o Brasil finalmente descer no ranking de acidentes laborais, com uma queda de 42% no número de notificações.

Mesmo com a queda na lista de países com mais acidentes laborais, desde 2012 o Brasil acumula mais de 5,4 milhões de notificações, o que representa um registro a cada 49 segundos, diagnosticando que a problemática em torno do tema ainda existe..  Os números são da Plataforma SmartLab, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil. 

O Técnico em Segurança do Trabalho é vital dentro do ambiente corporativo, por conta da importância legislativa do tema. Toda empresa é obrigada a seguir as NRs, e os técnicos são aqueles que as estudam, dominam e as executam em prol do bem-estar dos trabalhadores, que tendem a se sentir mais valorizados por conta de um esquema bem definido de segurança e medicina de sua função. É através dele e de seu conhecimento e domínio das NRs que a empresa fica protegida de penalizações trabalhistas. 

O que faz um Técnico de Segurança do Trabalho?

Dentre as tarefas de um Técnico em Segurança do Trabalho, listadas na Portaria N.º 3.275 de 21 de Setembro de 1989, as mais  importantes são:

  • Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
  • Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
  • Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados. O objetivo é adequar as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
  • Executar programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores.
  • Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.

Analisar e identificar eventuais falhas na segurança do trabalho, é função do técnico, que ainda faz um plano preventivo para evitar dores de cabeça e penalidades previstas em leis em caso de não cumprimento das Normas Regulamentadoras. É claro que algumas NRs são específicas para alguns ramos: uma empresa de comunicação não precisa se atentar às normas de Vibração Ocupacional, mas ela segue sendo obrigada a seguir os decretos que lhes convém.

Leia mais: Como contratar uma equipe de segurança terceirizada em 5 passos infalíveis

É obrigatório ter este profissional em minha empresa?

A obrigação e a quantidade de técnicos contratados pela empresa dependem do número de trabalhadores e da intensidade do risco a que eles estão expostos – os graus vão de 1 a 4: muito baixo (1), baixo (2), médio (3) e alto (4).

Veja os exemplos em que a lei exige a contratação do técnico:

  • Graus de risco 1 (bancos) – a partir de 500 trabalhadores;
  • Grau de risco 2 (instituições de ensino) – a partir de 500 trabalhadores;
  • Grau de risco 3 (cultivo de cana de açúcar) – a partir de 100 trabalhadores;
  • Grau de risco 4 (metalúrgica de alumínio) – a partir de 50 trabalhadores.

Quais são os benefícios de ter um Técnico de Segurança do Trabalho?

Os benefícios de se ter uma equipe de prevenção do bem-estar em sua empresa são inúmeros. A principal é o corte de gasto em diversas áreas, já que com uma estratégia de segurança laboral se evita gastar com: licenças, perda de mão de obra, pagamentos de auxílio-acidente, atrasos na entrega de projetos, indenizações, reposição de equipamentos e maquinários e ações de marketing para recuperar imagem no mercado por conta de algum contratempo letal. 

Imagine perder um funcionário por negligência ou tomar uma multa por falta de atenção às Normas Regulamentadoras?

É exatamente esse tipo de problema que, ao contratar um técnico em segurança do trabalho, sua empresa evita.

Um funcionário afastado representa uma dor de cabeça para qualquer empresa, seja por atraso nos cronogramas e produção como por problemas jurídicos. Por isso, a melhor solução para evitar problemas no ambiente de trabalho é contratar  profissionais especializados. Essas são apenas algumas razões por que contratar um técnico em segurança do trabalho.

Leia mais: Descubra 4 benefícios em terceirizar os serviços de segurança da sua empresa

Mudanças na legislação após a pandemia

Recentemente, o Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo corona vírus passou a fazer parte dela como um agente ou fator de risco. Em resposta a isso,  Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou a Recomendação ANAMT Nº 002/2020 , com o título “Conduta Emergencial de Exceção Enquanto Durar a Epidemia da Covid-19”. Seu conteúdo inclui informações essenciais para os profissionais da segurança e medicina do trabalho; exames ocupacionais e determinação de restrições.

Por conta de todas as modificações no modo de viver do “novo normal” esta talvez seja a hora para você contratar um Técnico de Segurança do Trabalho, visto que a tendência é que a importância do profissional do dia a dia da empresa. Para você não ficar para trás neste avanço profissional, a Russel Serviços está aqui para te ajudar.

Leia mais: Russel Serviços: como surgiu?

Russel Serviços

A Russel Serviços é uma empresa especializada no fornecimento e terceirização de mão de obra operacional em até 48 horas.

Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civil, logísticaoperadores de máquinaspetróleo e gáslimpeza, entre muitos outros.

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