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Apesar de não existir estatísticas registradas sobre acidentes em espaços confinados pelo Ministério do Trabalho, é de consenso geral que os números de acidentes nesses ambientes são altos.

Afinal, os espaços confinados oferecem riscos aos trabalhadores por não proporcionarem a circulação de ar adequada. Dessa forma, são maiores as chances de acúmulo de poeiras, gases e muitos outros contaminantes que ficam suspensos no ar desses espaços fechados.

Por isso, no ano de 2006, o Ministério do Trabalho publicou a norma NR 33, normativa inspirada nos modelos americanos bem-sucedidos.

Entenda mais sobre o surgimento da norma regulamentadora NR 33 aqui

O que é nr 33?

A NR 33 tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trabalho, além de preservar a integridade física dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Para isso, a norma regulamentadora 33 aborda procedimentos operacionais que devem ser seguidos por funcionários e empresas quando algum tipo de atividade for executada em espaços confinados.

A Norma Regulamentadora 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados propõe ao estabelecimento os requisitos mínimos para;

  • Identificação de quais são os espaços confinados e suas características;
  • Reconhecimento, análise, monitoramento e controle dos riscos existentes;
  • Garantia permanente da saúde e da segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente nestes espaços.

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O que é espaço confinado na nr 33?

Segundo a NR 33, é considerado um espaço confinado um ambiente ou uma área que não são projetados para ocupação humana de forma contínua. Ademais, são áreas ou espaços com entrada e saída limitadas e cuja ventilação existentes não é suficiente para a remoção de agentes contaminantes.

Da mesma forma, se houver condições de deficiência ou de enriquecimento do oxigênio nestes espaços, eles podem ser considerados como confinados.

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Abaixo separamos alguns exemplos de espaços confinados:

  • Tanques;
  • Silios;
  • Dutos;
  • Poços;
  • Prensas;
  • Secadores;
  • Reatores;
  • Incineradores
  • Caldeiras;
  • Tubulações;
  • Digestores;
  • Caçambas de caminhão;
  • Caixas d’água em manutenção, entre outros.

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