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nova lei da terceirização

A terceirização foi ganhando espaço com o tempo, e por conta disso naturalmente surgiu a necessidade de regularizar esse tipo de negócio e regulamentar de forma mais organizada as diversas atividades ligadas a esse tipo de prática.  Assim, em 2017, todo esse mercado sofreu uma grande transformação com a reformulação e publicação da Nova Lei da Terceirização. Aprovada à época pelo ex-presidente Michel Temer, essa nova legislação tinha o objetivo de formalizar propostas que vinham sendo discutidas na esfera política desde 1998.

Ela envolve diretamente, empregados e empregadores e garante a criação de uma legislação específica para as atividades ligadas à terceirização. Mas você sabe exatamente o que ela fala e que mudanças trouxe para o mercado? Fique com a gente e dê uma olhada nesse super guia que preparamos com todas as informações que você precisa saber. 

O que diz a nova lei da terceirização?

A Nova Lei da Terceirização, ou Lei nº 13.429/17, alterou os dispositivos da Lei nº 6.019/74 que dispunham sobre a terceirização. Seu texto original, que tramitava na Câmara desde 2002, foi aprovado em caráter de urgência, trazendo uma série de mudanças e com elas várias dúvidas para empregados e empregadores.

A principal dúvida é com relação à possibilidade ou não de terceirizar qualquer tipo de atividade da empresa. Ao dispor sobre o trabalho temporário, é expressa ao prever que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre qualquer tipo de atividades executadas na empresa tomadora de serviços (artigo 9º, § 3º, da Lei 6.019/74), porém essa autorização não consta expressamente quando trata da terceirização.

Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade. Ou seja, se o terceirizado prestar serviços de maneira pessoal, receber um salário e acatar ordens de um superior, ele é considerado um colaborador.

Com isso, ele passa a ter o direito de receber as verbas trabalhistas instituídas na CLT, tais como: horas extras, 13º, FGTS, férias remuneradas, entre outras. Se a companhia tentar maquiar um cenário de terceirização de serviços somente para não arcar com os direitos trabalhistas dos seus colaboradores, ela pode ser acionada na Justiça.

É crucial observar que a nova lei n° 13.429/17 de 2017 não modifica a legislação trabalhista. Por isso, ainda que o empregador possa terceirizar as suas atividades, ele não pode utilizar a nova lei para disfarçar as relações de trabalho. Como, por exemplo, terceirizando atividades que já eram de empregados.

Como ficaram as coisas após a nova lei de 2017? 

Antes da nova Lei de Terceirização, não havia uma legislação específica sobre o assunto. Contudo, havia uma súmula de referência para a terceirização, que é um conjunto de decisões judiciais. Esse conjunto de decisões da Justiça determinava que apenas atividades-meio poderiam ser terceirizadas no Brasil, ou seja, atividades consideradas secundárias.

Antes da nova legislação, era passível de terceirização qualquer atividade-meio, incluindo serviços de limpeza, conservação e especializados, desde que fosse caracterizado como atividade secundária do tomador. Porém, com a implementação desta nova legislação, quase todas as atividades empresariais agora podem ser terceirizadas, o que inclui atividades acessórias, inerentes ou complementares.

Com essas mudanças, a Nova Lei da Terceirização visou definir as regras para a terceirização, garantindo os direitos e obrigações de cada uma das partes no processo: colaborador terceirizado, empresa contratada é empresa contratante. Dessa forma, todas as envolvidas nesse tipo de relação comercial passou a ser abarcada e considerada perante o texto presente na lei. 

Garantias e responsabilidades 

É importante ter em mente que essa lei também atua para garantir que as empresas cumpram com suas responsabilidades em relação às garantias dos profissionais empregados. 

A empresa que oferece o serviço de terceirização, é responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários. Contudo, caso a prestadora de serviço deixe de pagar os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, a empresa tomadora do serviço terceirizado deverá assumir essa responsabilidade.

Além disso, a empresa tomadora dos serviços terceirizados também é responsável por garantir que os trabalhadores atuem sob condições de trabalho seguras, com base em normas regulamentadoras de segurança do trabalho.

Com a nova legislação, outra responsabilidade das empresas contratantes é a obrigatoriedade de todos os funcionários receberem os mesmos benefícios, inclusive os terceirizados. Isso se aplica a refeição, atendimento ambulatorial e médico, caso sejam oferecidos nas dependências da empresa ou em locais designados para o trabalho.

Como isso afeta sua empresa? 

Sem dúvida, essas modificações e ajustes serão importantes no planejamento do seu orçamento empresarial. E o maior impacto ficará por conta da admissão dos seus empregados terceirizados.

Algumas pesquisas do mercado econômico apontam que os custos com esses trabalhadores costumam reduzir de 20% a 30% os gastos com salários. Dessa forma, entende-se que os empregados da categoria são mais baratos que os contratados diretos.

Este é um dado cujo resultado vai além do alívio das despesas que envolvem mão de obra assalariada. É sinônimo de maior rentabilidade no exercício das suas atividades com relevante  crescimento das expectativas de produção.

No entanto, saiba que a regularização dos trabalhos terceirizados não deve ter como objetivo apenas a redução das despesas ou o aumento da produtividade de um negócio. Recomenda-se que o compromisso e a responsabilidade social sejam mantidos e estimulados entre os patrões e os seus empregados.

É necessário estar consciente de que, ao adquirir uma prestação de serviço, sua empresa estará estabelecendo uma relação trilateral  — composta por contratante, contratada e empregados.

Não descarte o propósito de que, quando se opta pela terceirização de determinada atividade, nos tornamos os co-responsáveis pela segurança e pelas condições de trabalho por todo o tempo que os funcionários estiverem em suas dependências.

Por isso, ofereça segurança e atenda às exigências estabelecidas. Esses são requisitos essenciais para se evitar o envolvimento com reclamações trabalhistas.

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