A área de supply chain precisa lidar, diariamente, com fornecedores, pedidos e recebimentos de mercadorias. O responsável por esse processo precisa tem em mente os tipos de modalidades de fretes, como FOB e CIF, além de, também, saber qual é o melhor para a empresa.
Veja agora a diferença da modalidades de fretes
FOB
A sigla FOB, em inglês, significa free on board — livre a bordo. Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. Por isso, a compra pode ser mais barata que no formato CIF, mas o destinatário tem de arcar com custos de entrega.
Nesse caso, normalmente, o pagamento só é realizado por meio do recebimento dos produtos. Também existe a possibilidade de acordar um prazo com a transportadora, principalmente se o serviço já é feito com regularidade.
CIF
Já no CIF, ou cost, insurance and freight (custo, seguro e frete), quem paga pelo deslocamento é o remetente da nota fiscal. Então, essas despesas são embutidas no valor de venda pela empresa remetente e repassadas ao destinatário.
Por exemplo, quando os gastos referentes ao frete e seguro dos itens são incluídos no preço de venda que é repassado ao destinatário. Isso porque, como a responsabilidade é do embarcador, o pagamento referente ao serviço é realizado pela origem do transporte.
Ou seja, a pessoa que realiza o envio da mercadoria é quem deve arcar com o custo.
Dependendo da empresa e da sua regularidade de contratação de serviços com a transportadora, é possível que ela consiga negociar melhores valores do transporte e disponibilizar condições especiais para seus clientes. Isso que pode contribuir bastante no momento de fechar uma venda ou, até mesmo, conquistar a fidelização do público.
Entre os embarcadores que mais utilizam o CIF, estão os importadores, tendo em vista que essa modalidade torna o transporte mais conveniente, já que não será preciso tratar de manuseio, frete e demais aspectos que podem ser mais burocráticos. No entanto, é preciso deixar claro que, na maioria dos casos, o frete CIF é mais caro para o comprador.
Como escolher entre FOB e CIF na compra de suprimentos
Nem todos os critérios para tomar essa decisão envolvem valores, mas devem ser igualmente avaliados. Isso porque, no final, impactarão nas despesas e até nos resultados da organização. Veja quais pontos precisam ser observados nesse momento.
Situações para serem utilizados
O tipo de frete CIF é mais utilizado em vendas B2C, que são realizadas entre empresa e consumidor, sendo que o vendedor deve fazer a contratação e o envio da mercadoria.
Outro caso em que ele pode ser usado é quando há o envio de cargas fracionadas, ocasionando em um alto volume de entregas em destinos diferentes e fazendo com que o frete FOB seja inviável, já que o cálculo do valor do serviço gera um trabalho maior.
Já no caso do FOB, o destinatário é quem deve contratar o frete. Por isso, é uma opção mais adotada em negociações B2B, realizadas entre empresas, principalmente quando a carga apresenta um valor agregado.
Responsabilidade de entrega
Pode parecer que o frete CIF deixa o destinatário livre de responsabilidades pelo transporte e gera economia de tempo. De certa forma, isso está correto.
Porém, como ele não participa nem decide nada sobre o processo e não tem como resolver qualquer possível problema. Então, precisa esperar pelo fornecedor quando há qualquer transtorno em rota — e pode acabar tendo prejuízo com atrasos em produção.
Por outro lado, se o responsável pela cadeia de suprimentos da empresa está sobrecarregado ou ainda não possui processos estruturados e equipe para tratar do assunto, o CIF pode ser uma boa solução.
Nesse caso, é preciso ter relações com fornecedores confiáveis e monitorá-los como for possível, estabelecendo prazos, por exemplo.
Despesas de frete
Na soma das compras e do frete CIF, o fornecimento pode sair mais caro que no FOB. Isso porque algum fornecedor, embutindo os custos na venda e ainda um percentual considerando os processos de entrega, pode adicionar um valor muito alto à operação.
Na compra com frete de responsabilidade do destinatário, todas as mesmas despesas são envolvidas, porém é possível gerenciá-las e pagar apenas o que exigem exatamente.
Aproveitamento de ICMS
O transporte de cargas, assim como a aquisição de mercadoria, é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Portanto, igualmente permite gerar crédito de ICMS destacado no conhecimento de frete, que o pagador do transporte pode tomar para posteriormente reduzir o seu ICMS a ser pago pelas vendas.
Assim, quem escolhe pela modalidade FOB — e paga pelo transporte — pode se creditar do tributo. Então, considerando esse critério e o fato de que o transporte e o ICMS da empresa devem ser pagos de qualquer forma, escolher esse modo de frete pode ser vantajoso pela economia tributária.
Monitoramento das cargas
O monitoramento dos dois tipos de frete é uma questão que exige bastante atenção e cuidado. No caso do CIF, é comum que os clientes não realizem o acompanhamento do transporte, tendo em vista que o controle deve ser feito pelo embarcador.
Com o FOB ocorre o mesmo problema, considerando que pelo fato do comprador ser o responsável pelo pagamento, pode acontecer do embarcador não se interessar pelo monitoramento da entrega.
Segurança do frete
No CIF, os riscos precisam ser administrados pelo embarcador da carga. Então, a responsabilidade dos produtos só termina quando a entrega é feita no destino final, escolhido pelo cliente na hora da compra.
Agora, no tipo de frete FOB, o cliente é quem assume os riscos pelo transporte dos itens. A responsabilidade se inicia quando os produtos são embarcados e só terminada com a entrega é concluída ao cliente.
Conhecer o tipo de frete FOB e CIF e saber como escolher por algum deles é fundamental para o Supply Chain. Então, não deixe de avaliar todos os pontos aqui apresentados, como responsabilidade pelos custos, situações ideais para a utilização, segurança, entre outros, e faça a melhor opção para o seu negócio.
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