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Dentro de uma empresa com um bom funcionamento, diversos profissionais são envolvidos nas atividades, de temporários à efetivados. Pensando nisso, uma das categorias de serviços mais procuradas são as de jovem aprendiz. Apesar disso, muitas dúvida ainda pairam sobre as empresas quando pensam em tal contratação. Por isso, o Blog da Russel Serviços separou 5 dúvidas mais frequentes e suas respostas. Confira na sequência:

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O que uma empresa precisa para contratar um jovem aprendiz?

Em primeiro lugar, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação, sempre tendo em vista o aprendizado, o desenvolvimento profissional e a inserção de profissionais no mercado de trabalho.

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Com quantos anos pode ser jovem aprendiz?

Segundo o Manual de Aprendizagem disponibilizado pelo programa Aprendiz Legal, que se baseia na Lei de Aprendizagem presente na Consolidação de Leis Trabalhistas (Lei 10.097/2000), empresas de médio e grande porte podem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos e que estão matriculados no ensino fundamental, ensino médio ou em curso de aprendizagem técnico-profissional que seja devidamente cadastrado no programa. No caso de deficientes, não há o limite de idade, sendo avaliável até os 24 anos.

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Quantas horas o jovem aprendiz pode trabalhar?

Caso o candidato ainda não tenha completado o ensino fundamental, sua jornada de trabalho deve ser de 4 a 6 horas. Se já o completou, a jornada pode chegar a 8 horas. A jornada de 8 horas abarca a soma do período de estudo e das atividades desenvolvidas na empresa, ou seja, as atividades teóricas e práticas desenvolvidas no mesmo dia devem ser contabilizadas juntas.

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Quais são os trabalhos do jovem aprendiz? Pode atuar em qualquer área?

Quando falamos de jovens aprendizes que não estão inseridos num cursos técnico-profissionalizantes, sua atuação na empresa deve ocorrer de forma abrangente. Isso significa que ele pode passar por diferentes departamentos, à escolha da organização, para que tenha uma base mais ampla de conhecimento.

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Se o jovem estiver matriculado em algum curso, o interessante é que ele pratique, na empresa, o que aprende na teoria da sala de aula. É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 403 da CLT, o jovem aprendiz não poderá atuar “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.

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Outro destaque é que se o ambiente de trabalho for insalubre ou apresentar periculosidade, apenas jovens aprendizes entre 18 e 24 anos poderão ser contratados.

Quais benefícios o jovem aprendiz tem direito?

O jovem aprendiz deve receber:

  • salário, tendo garantido o salário mínimo/hora por lei;
  • férias depois de 12 meses de vínculo com a empresa. O recesso remunerado deve coincidir com as férias escolares, caso o aprendiz seja menor de 18 anos;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de 2% do salário recebido;
  • vale-transporte, tanto para seu deslocamento para o trabalho quanto para a instituição escolar.

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Contratar um temporário é uma excelente oportunidade tanto para estudantes quanto para as organizações. Logo é preciso estar em busca dos talentos mais promissores e determinados a colaborarem da melhor forma com você e sua empresa. Nesse sentido, a Russel Serviços oferece além de mão de obra terceirizada e trabalho temporário, jovens talentos da melhor qualidade para estágio, trainee e jovem aprendiz. Não perca a oportunidade de abastecer sua empresa com o que há de melhor no mercado e consulte o nosso catálogo em russelservico.com.br.

Russel Serviços

A Russel Serviços é uma empresa especializada no fornecimento e terceirização de mão de obra operacional em até 48 horas.

Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civil, logística, operadores de máquinas, petróleo e gás, limpeza, entre muitos outros.

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