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Depois da aprovação da lei da terceirização (Lei 13.429/2017) em março de 2017 a terceirização se consolidou como uma das estratégias de negócios mais requisitadas do mercado e diversos tipos de organização encontraram nela uma excelente oportunidade para otimizar seus processos além de reduzir seu tempo gasto com documentação trabalhistas e encargos. A indústria também se beneficiou largamente da terceirização e percebeu que a aplicação de suas vantagens neste tipo de ambiente também traz diversas vantagens extremamente valiosas para a gestão da companhia. Dentro desse mercado, uma atuação tem se destacado quando o assunto é a utilização de terceirizados nas indústrias metalmecânica.

Em Minas Gerais, por exemplo, um levantamento divulgado pela Federação das Indústrias Mineiras apontou que das 202 empresas entrevistadas, 67,2% contrataram profissionais terceirizados nos últimos três anos. Essa contratação ocorreu apenas para aquelas funções que não eram atividades-fim. Mas com a nova legislação, esse leque só aumentou e a realidade hoje é um cenário onde temos praticamente todos os setores possíveis já terceirizados.

Confira dicas de como deve ser feita a gestão de terceirizados  dentro das indústrias metalmecânica.

Aspectos legais da contratação de profissionais terceirizados

A lei da terceirização surgiu com o objetivo de legalizar uma prática já existente e ampliá-la. Entretanto é preciso ter cuidado ao interpretar as novas regras.

Requisitos de vínculo de emprego e os princípios protetivos do direito do trabalho permanecem válidos, ou seja, a nova legislação é importante para retirar a insegurança jurídica em relação aos limites da terceirização. Contudo, é imprescindível que a prestadora seja especialista, tenha autonomia e que não haja qualquer requisito de vínculo de emprego entre os representantes da empresa tomadora e os empregados da prestadora.

Gestão dos profissionais terceirizados

Na indústria metalmecânica, a gestão dos profissionais terceirizados possui, basicamente, dois aspectos: operacional e de risco. Em relação ao operacional, é previsto um monitoramento das entregas determinadas no contrato estabelecido com a empresa que presta os serviços terceirizados. Neste ponto, cabe ressaltar que a prestadora deve ser especializada e ter autonomia, precisando somente dirigir as atividades dos seus empregados.

Já no caso da gestão de risco, a indústria contratante dos profissionais terceirizados precisa realizar um monitoramento das obrigações trabalhistas, que são de responsabilidade da terceirizada para com os empregados.

Tomar essa atitude torna-se fundamental, primeiro para ter certeza de que o profissional contratado está cumprindo com suas obrigações e, segundo, para evitar problemas trabalhistas que possam ser ocasionados por irregularidades praticadas pelo terceirizado.

Direitos dos profissionais terceirizados

Tratando-se das leis trabalhistas, os profissionais terceirizados terão todos os direitos previstos pela CLT. No entanto, cabe ressaltar que, em relação à convenção coletiva, será aplicada aos profissionais terceirizados a mesma que estiver enquadrada a empresa prestadora de serviço. Ou seja, pode ser a própria norma coletiva dos industriários ou outra específica.

No que diz respeito ao atendimento médico e ambulatorial e acesso ao refeitório, a lei da terceirização faculta à empresa contratante do profissional terceirizado oferecer ou não esses benefícios, tendo a prestadora de serviço apenas a obrigação de garantir ao funcionário segurança, higiene e salubridade.

Resultado da terceirização para a empresa

O resultado da terceirização dependerá muito do planejamento e do foco da indústria. A terceirização é positiva quando a empresa tomadora fica direcionada às suas atividades estratégicas e a prestadora de serviços agrega qualidade e ganho nos processos, gerando, assim, redução de custo estrutural.

No entanto, se o foco dessa terceirização for apenas a redução de custo sem a preocupação com o profissionalismo e a qualidade da mão de obra, a opção por esse tipo de serviço pode se tornar um risco para a indústria metalmecânica por propiciar custos indiretos, produtos sem qualidade, geração de passivo trabalhista e danos de imagem.

Por isso, é de suma importância que a decisão pela adoção ou não do serviço terceirizado tenha como base a união entre qualificação e redução de custos e não seja tomada apenas pensando em um dos motivos de forma isolada.


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