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O trabalho temporário é uma alternativa ótima para trabalhadores que querem ingressar no mercado de trabalho ou para quem deseja ter uma fonte extra de renda. É importante ressaltar que o trabalho temporário possui legislação própria, a Lei 6.019 e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.060 de 2019.”Entenda quando um trabalhador temporário pode substituir um efetivo”.
Para as empresas, essa modalidade de contrato também é bastante vantajosa. É uma maneira de substituir rapidamente empregados que estão afastados temporariamente por férias ou licenças. Entenda no Blog da Russel Serviços quando um trabalhador temporário pode substituir um efetivo.
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Como funciona a substituição pelo temporário?
O trabalhador temporário pode ser contratado em duas situações: no caso de demanda complementar e para substituição de empregado efetivo afastado temporariamente. Quando ocorre a substituição de um efetivo, ela precisa estar dentro de parâmetros da lei, ou seja: deve ser intermediada por uma agência de trabalho temporário cadastrada junto ao Ministério da Economia.
Importante ressaltar que um trabalhador temporário não pode ser contratado para substituir afastamentos definitivos como em casos de morte ou demissão. Além disso, o temporário possui direito a salário e benefícios equivalentes ao do efetivo. Isso inclui:
- Informação em Carteira de Trabalho Digital;
- Encargos sociais (FGTS e INSS);
- Adicional noturno e horas extras;
- Férias e Décimo terceiro salário proporcionais;
- Descanso semanal remunerado.
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Quando um temporário pode substituir um efetivo
Licença não remunerada
É quando um empregado precisa se afastar da empresa por um intervalo de tempo e não deseja se desvincular dela. Nesse caso, ele fica distante e, como o nome sugere, não recebe salário enquanto estiver nessa pausa.
A licença não remunerada possui período determinado e é uma situação não eventual. Por isso, nesse caso, o temporário pode substituir o efetivo.
Licença maternidade e paternidade
Esse caso é essencial para que você entenda quando um trabalhador temporário pode substituir um efetivo. Ele é o mais “comum” quando se fala em substituição por temporário.
Os empregados que entram em licença maternidade ou paternidade possuem períodos certos de afastamento. O recesso para a maternidade é de 120 dias, enquanto o de paternidade tem um máximo de 5 dias a partir do nascimento da criança.
Estes são outros dois casos em que é permitido que o contratado seja substituído temporariamente através do trabalho temporário.
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Substituições breves
Caso um empregado venha a prestar serviço para a empresa em outra cidade ou estado, ele pode ser substituído pelo período em que estiver fora. Nessa situação, a empresa deve se programar com antecedência para essa substituição ocorrer.
Férias
O empregado pode tirar férias de até 30 dias e, nesse período, a empresa pode contratar um temporário para substituí-lo.
Suspensões disciplinares
Suspensões disciplinares são períodos de penalização do efetivo por algum ato incorreto que ele cometeu ou até por deixar de executar uma função prevista.
Elas podem durar até no máximo 30 dias. Assim como nos outros casos, também é permitido que ele seja substituído por um contratado na modalidade de trabalho temporário.
Leia também: A importância do contrato temporário para momentos de crise
Aposte no trabalho temporário
A modalidade de contrato temporário é uma maneira muito ágil e simples de resolver problemas como aumento de demanda e afastamento, como vimos nesse artigo. Ela pode gerar mais lucro e diminuir a burocracia quando comparada às outras modalidades de contratação como CLT, terceirização e prazo determinado.
Para o temporário, também há vantagens como maior quantidade de vagas, networking e ganho de experiência em pouco tempo.
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