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Existem algumas opções disponíveis atualmente no mercado para emitir esse documento obrigatório. Muitas pessoas pensam que há um emissor MDF-e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), porém infelizmente isso não é uma realidade. 

A instituição até conta com emissores de outros dois outros documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que podem ser acessados no site oficial. Mas não há um emissor para o MDF-e.

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O que é MDF-e? Quais informações constam nele?

MDF-e é a sigla de um documento que significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico. Criado com objetivo de simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas, o documento não conta com uma versão física, apenas com uma eletrônica, e é exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte

 Sejam feitas por transportadoras com o vínculo de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para transporte de carga para terceiros ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Além disso, no Manifesto, há um resumo da operação de transporte, com os documentos vinculados, o local de origem, destino, dados do veículo e do motorista. Vale reforçar que não há incidência de impostos, pois estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDF-e, que é o CTe ou a NFe.

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Como funcionam os emissores de MDF-e?

Bom, o documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga. O uso do MDF-e será primeiramente verificado e autorizado pela SEFAZ. O processo pode acontecer em poucos segundos ou até, no máximo, três minutos após a solicitação. 

Nesse processo de análise, o órgão irá validar as seguintes informações:

– assinatura digital;

– layout do MDF-e;

– numeração do MDF-e (para garantir que não seja recebido mais de um Manifesto);

– verificar se o emitente está autorizado a emitir o documento eletrônico na UF desejada.

Se todas as informações estiverem corretas, será possível emitir a MDF-e. Caso contrário, o documento será rejeitado. Nessa situação, será apresentada a justificativa com o código do erro para que você corrija a falha.

Com o documento pronto, é preciso imprimir a sua versão auxiliar, o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), para acompanhar a mercadoria em seu trajeto. Vale destacar que, para cada parada durante entrega no trajeto, em estados diferentes, é preciso emitir uma MDF-e específica.

Mas, afinal de contas, eu preciso emitir o MDF-e?

De maneira geral, a maioria das empresas que trabalham com transporte de cargas precisam emitir o documento MDF-e. Mas, claro, existem alguns fatores que precisam ser levados em consideração para que as empresas sejam obrigadas a emitir MDF-e. São eles:

– empresas que são transportadoras e possuem destinos de carga interestaduais;

– contribuintes que emitem o documento CT-e no transporte de carga fracionada. (quando a carga é acobertada por mais de um Conhecimento de Transporte).

– quem emite o documento NF-e no transporte de bens em veículo próprio, arrendado ou de contratação de veículo autônomo.

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