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O trabalho temporário é uma modalidade de contratação flexível, que permite a colocação de trabalhadores à disposição da empresa cliente em duas situações: para substituição temporária de pessoal permanente ou para atendimento de demanda complementar.

Para saber como funciona a compensação de horas no trabalho temporário, precisamos primeiramente entender o que é o banco de horas. Entenda aqui no Blog da Russel Serviços como funciona a compensação de horas no trabalho temporário.

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O que é banco de horas?

O banco de horas é uma maneira de compensação do período da jornada diária do trabalhador, como uma conta-corrente em que ele registra seu saldo diário de horas e assim pode flexibilizar seu expediente. Seja com horas positivas onde o profissional pode usufruir das horas extras em folgas ou diminuição de jornada, ou pode aumentar horas em sua jornada para compensar um saldo negativo de horas.

Como funciona o banco de horas?

De acordo com o artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) a duração máxima da jornada diária normal são oito horas, totalizando quarenta e quatro horas semanais, com a possibilidade de até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo, de acordo com contrato.

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Banco de horas no trabalho temporário

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação que pode ser aplicada em duas situações: quando há necessidade de atender uma demanda complementar, por exemplo: pela expansão da produção devido a datas comemorativas no natal e páscoa. E também para substituição temporária de pessoal permanente; quando um trabalhador tira licenças temporárias, afastamento ou férias.

Embora o banco de horas seja um recurso comum e simples, por esses dois motivos específicos a compensação de horas necessita de atenção na hora da implementação dentro do trabalho temporário.

Cuidados da compensação de horas no trabalho temporário

Quando pensamos em compensação de horas, devemos nos ater a dois conceitos. No caso da contratação de temporário para substituição de um efetivo, a compensação de horas, seja ela positiva ou negativa, é perfeitamente possível desde que seja prevista pelo contrato da empresa e realizada pelos efetivos. Como assim? Caso o efetivo tenha acumulado horas no seu banco antes de sair de licença ou férias, o temporário poderá usar esse “estoque”.

A situação muda quando o trabalhador temporário é contratado pela necessidade de demanda complementar. Nessas ocasiões é necessário atenção redobrada na hora de acumular um número alto de horas negativas, para não haver dúvidas sobre a necessidade transitória da empresa. 

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Essa não é a única preocupação que o empregador deve estar atento. Um grande número de horas positivas na carga horária de um temporário pode ocasionar uma rescisão alta, extrapolando o saldo previsto e deixando a empresa com um déficit. Além disso, há um limite constitucional que se for excedido  poderá causar multas. 

Com isso, concluímos que a compensação de horas no trabalho temporário pode ser realizada, mas precisa de um cuidado da gestão para evitar futuros imprevistos ao setor jurídico das empresas.

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