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A contratação de trabalho temporário é algo muito utilizado pelas empresas, principalmente durante datas comemorativas, quando o volume de vendas tende a aumentar. Apesar de parecidos, os contrato de trabalho temporário e intermitente tem diferenças.

Entenda aqui no Blog da Russel Serviços a diferença entre os dois tipos de trabalho.

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O que é contrato temporário?

Um contrato de trabalho temporário é um regime de contratação em que uma atividade é realizada por uma pessoa física com o intuito de suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90. 

O que é contrato intermitente?

Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.

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Contrato temporário x Contrato intermitente

Quanto à forma de contratação, os contratos de trabalho temporários precisam necessariamente de uma empresa intermediadora, dessa forma, o vínculo é formado com essa empresa intermediadora e não com a empresa que usufrui dos seus serviços. Já na contratação intermitente, o próprio empregador que usufrui do serviço manterá o contrato e o “vínculo” em atividade.

Em relação ao tempo de contratação, os contratos de trabalhos temporários possuem prazo determinado de 180 dias, com possibilidade de prorrogação para mais 90 dias, ultrapassado esse prazo o contrato será por prazo indeterminado, sendo prontamente desqualificado da sua categoria anterior.

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Por outro lado, os contratos de trabalho intermitentes não possuem prazo pré-programado, podendo vigorar pela quantidade de tempo que for preciso, ou que seja de interesse de empregado e empregador, desde que o empregador não passe mais de um ano sem realizar o chamamento.

Por fim, quanto ao término da relação trabalhista, os contratos de trabalhos temporários terminam com o advento do termo, ou seja, quando o prazo acaba. Já nos contratos de trabalho intermitentes, não existe prazo, podendo o empregador simplesmente não realizar mais o chamamento do empregado e manter o contrato inativo, momento que o contrato será rescindido.

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