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É bem comum que as empresas precisem de um aumento na mão de obra em datas sazonais – como dia dos namorados, black friday, natal – ou pela ausência de um profissional. O contrato temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa precisa atender a alguma demanda.

Saiba agora, aqui no Blog da Russel Serviços como funciona esse tipo de contrato de trabalho e por que contratá-lo para sua empresa.

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O que é contrato temporário?

Pela Lei nº13.429\2017, o trabalho temporário é um serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

As contratações temporárias têm crescido nos últimos anos no Brasil. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a criação de mais 630 mil vagas temporárias no 3º trimestre de 2022.

Entre janeiro e junho deste ano, foram geradas 1.322.200 vagas temporárias. De acordo com a Assertam, a modalidade está sendo muito demandada pelos setores das áreas de logística, tecnologia da informação (T.I) e serviços para pessoas físicas.

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Como fazer um contrato temporário?

O contrato de trabalho temporário possui algumas particularidades da lei que o torna diferente do habitual realizado pelas empresas. Entretanto, os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada.

Para realizar um contrato de trabalho temporário é necessário que seja inserido algumas informações:

  • Qualificação das partes;
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo de prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

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É e extrema importância buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente e de credibilidade. Após escolher, é preciso assinar um contrato justificando a demanda do trabalho temporário, a remuneração e o período que o profissional permanecerá na empresa.

Como é a rescisão de contrato temporário?

São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

  • Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Horas extras;
  • Abono salarial;
  • Proteção previdenciária;
  • Fundo de garantia;
  • Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado.

Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador contratado tem direito a receber o seguro desemprego. Já o décimo terceiro deve ser pago na proporção e 1\12 por mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias.

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O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) também é obrigatório nos contratos de trabalho temporário. Assim como os demais funcionários, o pagamento corresponde a 8% do valor da remuneração paga ao contratado e precisa ser depositado em uma conta específica.

Saiba como contratar um profissional temporário com a Russel Serviços

A Russel Serviços pode te ajudar. Por meio do nosso site – maior plataforma de mão de obra do brasil – o contratante pode solicitar os serviços de trabalho temporário. Com implementação em até 48 horas, fornecemos mão de obra para qualquer lugar do Brasil. Não perca tempo e contrate já!

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Russel Serviços

A Russel Serviços é uma empresa especializada no fornecimento e terceirização de mão de obra operacional em até 48 horas.

Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civillogísticaoperadores de máquinaspetróleo e gáslimpeza, entre muitos outros.

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