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As Normas Regulamentadoras, ou NRs, são responsáveis por regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Nesse sentido, surge a NR 15, como medida de enfrentamento aos ambientes de insalubridade. Quer saber mais sobre? Então se liga na sequência que o Blog da Russel Serviços te mostra:

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Sobre o que fala a NR 15?

Conforme apresentado anteriormente, a NR 15 é uma Norma Regulamentadora que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar a insalubridade em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Dessa forma, as empresas devem segui-la para garantir o bem-estar de seus colaboradores. Além disso, a norma está diretamente ligada à lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho.

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O que são as atividades e operações insalubres na NR 15?

As atividades e operações insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes que causam riscos para sua saúde ou segurança acima do permitido legalmente. A tolerância desses agentes é determinada pelo Ministério do Trabalho.

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Logo, existe um limite aceitável de concentração, intensidade e tempo de exposição. Situações acima disso são consideradas de risco à saúde dos profissionais. A partir disso, confira alguns dos casos que o colaborador poderá ser exposto:

  • Ruído contínuo e/ou intermitente;
  • Ruído de impacto;
  • Calor, frio e umidade em excesso;
  • Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
  • Vibrações;
  • Poeira mineral;
  • Radiação;
  • Ar comprimido (em mergulhos).

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Para além disso, é necessário ter os melhores profissionais nas atividades. Sabemos, entretanto, o quanto o processo de procura pode ser demorado e incerto e por isso, a Russel Serviços é a alternativa perfeita para você. Em tempo recorde de até 48 horas para todo o Brasil, a Russel oferece mão de obra terceirizada da melhor qualidade disponível no mercado – agora com a opção de pagamento faturado. Confira nosso catálogo em russelservico.com.br e una qualidade, segurança e velocidade.

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