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Você sabe qual a diferença entre Frete CIF e frete FOB ?  São dois tipos de frete, como o nome já diz. A maior diferença entre os dois está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega.

Bom, em um cenário de grande estímulo ao comércio eletrônico, realizado por meio da internet, o setor logístico ganhou ainda mais destaque. Afinal de contas, os consumidores esperam que as mercadorias adquiridas cheguem o mais rápido possível às suas residências. 

Por isso, a gestão de frete precisa ser pensada com muita cautela, levando em consideração aspectos que vão além do preço cobrado pelo transporte. Na hora de decidir qual a melhor modalidade para entrega, não deixe de avaliar a qualidade do serviço, a reputação da transportadora e as condições de pagamento.  

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O que é frete CIF?

CIF vem de uma sigla em inglês, que significa “cost, insurance and freight”. Em tradução literal para o português, significa “custo, seguro e frete”. Mas o que é, na prática, o frete CIF? É um tipo de contrato de transporte internacional entre um comprador e um vendedor. Nesse caso, quem assume as responsabilidades sobre o produto e quem paga os custos é a empresa fornecedora. 

Ou seja, essa modalidade é paga na origem, e o vendedor é o responsável pelos riscos e custos do transporte até a entrega da mercadoria ao destinatário. O consumidor final, em geral, prefere usar o CIF, embora seja mais caro, já que, com esse frete, ele não precisará lidar com manuseio e outros detalhes.

Além disso, o frete CIF, por exemplo, é mais popular em negócios business to consumer (B2C) ou com um alto volume de remessas para clientes diferentes. Isso porque a complexidade de organizar diferentes fretes torna o FOB pouco interessante. Por isso, o CIF é o mais utilizado em e-commerce: o cliente final paga pela mercadoria e pelo frete de uma só vez.

O que é frete FOB?

FOB vem de uma sigla inglesa também, que corresponde a “free on board”. Em tradução literal para o Português, significa “livre a bordo”. Nessa modalidade de contrato de transporte, a responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas. Dessa forma, é o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque. Essa alternativa é mais favorável para os vendedores.

O frete FOB é mais usado em entregas do tipo business to business (B2B), principalmente quando se tratam de cargas de alto valor agregado ou com custo de frete muito alto. É comum em indústrias que compram produtos de diferentes organizações e que já têm transportadoras preferidas, que coletam os produtos diretamente nos fornecedores.

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Quando usar cada frete?

O CIF é a melhor opção para quem vende direto para o consumidor final, que geralmente tem pouca ou nenhuma prática com transporte de cargas. Por conta disso, mesmo que o valor do produto seja um pouco maior para o cliente, é mais recomendado que o fornecedor seja responsabilizado pelo transporte até a entrega.

Em contrapartida, quando o destinatário é uma empresa, geralmente existe um departamento que conhece os trâmites do transporte de carga e tem parcerias com transportadoras. A melhor opção de frete para esse caso, provavelmente, é o FOB. É bem interessante, inclusive, reforçar parcerias como essa para ter acesso a condições de pagamento e preços mais flexíveis. 

Quais são os custos do frete CIF e do FOB?

As duas modalidades também divergem neste tema. No frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informar, na nota fiscal, o valor do frete CIF. Dessa forma, a empresa vai custear o valor do frete e arcar com todos os gastos sem que o cliente tenha que pagar por custos adicionais.

Já o FOB não está embutido no preço dos produtos e, por isso, tem seu valor especificado na nota fiscal. Se for indicado no documento, ele compõe a base de cálculo de tributos como:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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