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Para acautelar ocorrências de acidentes por erro de responsabilidade no trabalho em altura no setor da edificação civil, minimizando e, ao mesmo tempo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de cuidado para segurar a dignidade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a empresa e a correta cumprimento dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

  • Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.
  • Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.
  • Capacitação de trabalhadores.
  • Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.
  • Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).
  • Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.
  • Definir um plano de emergência.
  • De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.
  • Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).
  • Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

Confira o texto original da Norma Regulamentadora 35 (NR 35) aqui

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho aéreo deve ser feito com o uso de EPI, certo? É uma obrigação e o empregador deve fornecê-los ao trabalhador. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desse dispositivo vai além  da proteção dos trabalhadores contra quedas. 

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que possam estar presentes na operação, composição química, abrasão ou abrasão. 

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos para trabalho em altura. É possível encontrar:

  • Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.
  • Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
  • Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
  • Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
  • Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
  • Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

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