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O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é uma fórmula usada na construção civil para calcular as despesas indiretas de uma obra. Ao calcular os custos diretos e indiretos, é possível planejar quanto gastar na construção, resultando em um orçamento de obra mais preciso e realista com margem de lucro.
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Existem várias formas de calcular BDI na construção civil. Abaixo, por exemplo, está a fórmula sugerida pelo Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC), com base em consenso internacional, para calcular o BDI de serviços para uma empresa contratante. A fórmula para uma empresa contratada é a mesma, apenas sem levar em conta a Margem de Incerteza ou MI.
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Confira a fórmula:
BDI ={ [ ( 1+ AC + CF + S + MI ) / ( 1 – TM – TE – TF – MBC – G ) ] – 1} x 100
Sendo:
- AC (Administração Central): É o rateio do custo da sede entre as obras da construtora. Varia de 7% a 15% (empresas com grande faturamento anual) e de 10% a 20% (empresas com pequeno faturamento anual)
- CF (Custo Financeiro): Caberá, principalmente, em razão das condições de medição e pagamento preconizadas no contrato, bem como o programa de desembolso verificar a necessidade de incluir o custo financeiro.
- S (Seguros): Representa os custos referentes aos seguros previstos no contrato ou não, por exemplo: performance bond, garantia de execução contra terceiros, etc.
- G (Garantias): Refere-se ao custo para cumprir o contrato oferecendo as garantias previstas. Podem ser adotadas diversas formas: a caução, o seguro garantia ou papéis selecionados.
- MI (Margem de Incerteza): Deve ser levada em conta no cálculo do BDI apenas por empresas contratantes. Visa melhorar eventuais distorções no valor aproximado pelo cálculo estimado, devido ao seu caráter genérico adotado pelos contratantes. Geralmente varia de 5% a 10%.
- TM (Tributos Municipais): Leva-se em contra tributos municipais, como o ISS.
- TE (Tributos Estaduais): Leva-se em contra tributos estaduais, como o ICMS.
- TF (Tributos Federais): Leva-se em conta tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS.
- MBC (Margem Bruta de Contribuição ou Lucro Bruto Previsto): É um valor aleatório, próprio de cada empresa ou da proposta de preços, e é baseado principalmente em função do mercado.
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