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O LTCAT como o PPP são documentos estabelecidos pela legislação previdenciária, que apesar de apresentarem diferenças circunstanciais, também possuem suas semelhanças, inclusive, complementando-se. Nesse sentido, o Blog da Russel Serviços destaca a relação e suas principais diferenças.

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Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

Entre as principais diferenças entre o LTCAT e o PPP, podemos destacar:

  • O LTCAT pode ser individual ou coletivo, enquanto o PPP é somente individual, ou seja, refere-se somente a um trabalhador;
  • O LTCAT passou a vigorar somente a partir de 1996, com a publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996. Em contrapartida, o PPP entrou em vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2004, com a publicação do Decreto nº 4.032/2001;
  • O LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, enquanto o PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, com o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento;
  • O PPP deve ser elaborado conforme o modelo instituído pelo INSS, que deve conter algumas informações básicas. Enquanto o LTCAT, o INSS não estabelece um modelo específico, mas apenas que contenha alguns elementos básicos informativos, conforme disposto no art. 276 da Instrução Normativa 128/2022.

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Portanto, apesar das diferenças mencionadas, o LTCAT possui os elementos que propiciam a produção do PPP e este, estando preenchido corretamente, é o documento hábil para que o INSS possa realizar o reconhecimento e a contagem do tempo de serviço especial do segurado.

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