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Quando o assunto é terceirização, é comum surgirem dúvidas sobre as obrigações de cada parte, seja do prestador ou do tomador de serviço. Por isso, a Russel preparou um artigo explicativo para sanar de vez as dúvidas sobre o tema

A Lei da Terceirização e a Lei da Reforma Trabalhista, implementadas em 2017, trouxeram muitas mudanças significativas que precisam ser esclarecidas. Em ambas as legislações, está descrito o que se enquadra como terceirização de mão de obra e quais são as responsabilidades, tanto da empresa contratante, quanto da contratada, além da própria relação com o profissional em si.

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O que é terceirização de mão de obra?

Terceirização de mão de obra é uma modalidade contratual onde duas empresas, contratada e contratante, fecham um acordo de prestação de serviço.

É uma forma da empresa contratante obter uma equipe especializada, já que os profissionais terceirizados possuem as ferramentas necessárias para exercer as atividades que irão desempenhar. Além disso, há uma economia: é menos custoso terceirizar uma equipe, do que contratar um time próprio.

Normalmente essa modalidade de serviço é usada quando a empresa contratante decide se dedicar exclusivamente à sua atividade-chave, deixando as necessidades e demandas das atividades secundárias nas mãos de profissionais especializados de outra empresa. Contudo, a terceirização de atividades-chave é permitida no Brasil.

Responsabilidades do tomador de serviço

Como o próprio nome sugere, a terceirização é uma relação de três lados: trabalhador, intermediador de mão-de-obra (empresa contratada) e o tomador de serviços (empresa contratante)’.

Deste modo, o tomador de serviço faz uso de uma mão de obra, mesmo que ela esteja empregada por outra empresa. Porém, isso não a isenta de responsabilidades com os outros dois lados da terceirazação.

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Responsabilidade Subsidiária

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas contratantes da terceirização de mão de obra são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos profissionais contratados. Porém, a responsabilidade principal ainda é da empresa contratada. Caso não seja possível cobrar da prestadora, a partir de processo judicial, é permitido cobrar os valores devidos da contratante.

Isso se dá pelo fato de que, mesmo a tomadora de serviços não sendo a real empregadora, é ela que se beneficia dos serviços prestados.

Por isso faz-se necessário o acompanhamento e fiscalização da contratante em relação aos cumprimentos das obrigações trabalhistas da contratada.

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Indenização por falta de higidez no ambiente de trabalho

Quando os serviços terceirizados vão ocorrer dentro da empresa contratante ou em algum local que ela destinou, ela deve responder pelos danos causados por falta de higidez no local, ou seja, insalubridade, falta de higiene, insegurança e precarização do trabalho.

Qualquer dano ocasionado ao trabalhador por alguma dessas condições responsabiliza as duas empresas envolvidas, já que a responsabilidade é igual para ambas, também se enquadrando no artigo 932 do código civil.

Isso se dá pois na Lei 6.019/74 é frisado que é de obrigações das empresas contratantes, em relação aos trabalhadores terceirizados:

  • treiná-los adequadamente;
  • promover condições sanitárias e de proteção à saúde do trabalho idênticas às condições disponibilizadas aos empregados;
  • garantir as condições de segurança, saúde, higiene e salubridade no ambiente do trabalho.

A prestadora de serviços é responsável por cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Ou seja, caso se encontre uma irregularidade, é de responsabilidade dela barrar o trabalho a ser executado.

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Como visto, terceirizar não exime o tomador de serviço de algumas responsabilidades, porém, com uma empresa responsável e com bom alinhamento de expectativas, é possível minimizar a possibilidade de uma ação judicial incidir sobre uma terceirização de mão de obra. Sabendo da responsabilidade que é arrumar uma boa prestadora de serviços, que atenda as normas com responsabilidade, a Russel Serviços, a maior e mais eficiente empresa de entrega de mão de obra terceirizada no Brasil, está a disposição! Os nossos profissionais estão sempre disponíveis para você, preparados e bem qualificados para te fornecer o melhor para sua empresa.

Russel Serviços

A Russel Serviços é uma empresa especializada no fornecimento e terceirização de mão de obra operacional em até 48 horas.

Fundada em meados de 2004, a Russel Serviços atua na oferta de profissionais de diversos segmentos, como profissionais em construção civil, logística, operadores de máquinas, petróleo e gás, limpeza, entre muitos outros.

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