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Em vigor desde novembro do ano passado, a Reforma Trabalhista trouxe muitas alterações nas relações entre patrão e empregado. As mudanças consideradas modernas, promoveram maior flexibilização nos modelos de contratação e demissão. Uma das modificações mais relevantes se refere à regulamentação da terceirização do trabalho.
Até então, a legislação permitia terceirizar apenas serviços que não faziam parte da atividade principal da empresa contratante, mas a partir da Lei 13.429/2017 é permitida a contratação de terceirizados para atividade-fim. Isso significa que as empresas podem contratar outras empresas ou profissionais terceirizados para a realização de serviços diretamente ligados à atividade principal do negócio.
Algumas vantagens da terceirização de serviços
Em um primeiro momento, a terceirização simplifica toda a estrutura administrativa, já que não necessitará de realizar registros e demissões, pagamentos de encargos dos empregados.
A empresa contratada para a realização de um determinado serviço fica responsável por todas as responsabilidades e obrigações que envolvem essa atividade. A seleção de profissionais, os treinamentos, acompanhamentos do trabalho, entre outros encargos não são responsabilidade da contratante.
As contratantes também ficam isentas de lidar com questões jurídicas, possíveis problemas trabalhistas, porque a prestadora de serviços que terá esse encargo.
Existem várias outras vantagens na contratação desse formato de serviço, como:
– Mais tempo para focar na qualidade dos negócios;
– Participação mais efetiva da diretoria nas atividades da empresa;
– Facilidade na gestão das atividades e dos colaboradores;
– Redução de custos gerais, desde uniformes dos colaboradores contratados até manutenção com maquinário, por exemplo;
– Controle do serviço terceirizado por responsabilidade da subsidiária, mas com supervisão da contratante;
– Oportunidade de rescindir contrato de acordo com premissas estabelecidas.
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Além desses benefícios às empresas contratantes, a terceirização de serviços também melhora as condições do mercado. Isso porque fortalece e amplia as possibilidades para que pequenas e médias empresas ofereçam seus serviços de terceirização.
E quais são os cuidados que a contratante deve ter?
Contratar empresa ou profissionais terceirizados só será vantajoso se a contratante ficar atenta a alguns detalhes que asseguram que o contrato não trará problemas futuros. Escolher bem os profissionais ou empresa terceirizada e ficar de olho no trabalho que está sendo realizado garantem maior tranquilidade e um trabalho bem feito.
Para que a contratação seja vantajosa e não transforme as facilidades dessa relação trabalhista em dor de cabeça, apresentamos algumas dicas.
5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços
1- Busque empresas ou profissionais qualificados
Um dos primeiros cuidados que se deve ter na contratação é escolher o profissional ou equipe qualificada para o desenvolvimento do serviço. Uma sugestão é procurar referências de empresas que já têm contratado o serviço. Dessa forma é possível saber se ocorreu algum problema e se os profissionais são aptos a exercerem as funções pelas quais foram contratados.
2- Dê preferência às empresas transparentes
Assim como a busca de profissionais qualificados, a escolha de uma empresa transparente também está entre as primeiras prioridades. A preferência deve ser por empresas cujas finanças e os procedimentos internos sejam claros e bem explícitos. Ou seja, a contratada deve disponibilizar qualquer documentação e comprovantes que a contratante necessitar. Essa transparência deve ser demonstrada principalmente em relação aos funcionários. Os comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas da contratada devem ser apresentados à contratante. Essa exigência precisa estar registrada no contrato de prestação de serviço. Caso não ocorra o envio do pagamento dos encargos dos trabalhadores, o pagamento à contratada ficará comprometido.
Alguns dos documentos que devem ser demonstrados pela contratada e que demonstram idoneidade são:
- Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
- Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
- Certidão negativa do Procon;
- Documentação societária, caso seja uma sociedade.
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3- Suspeite de preços muito abaixo do mercado
A contratante deve desconfiar de profissionais ou empresas que oferecerem o serviço terceirizado muito abaixo do valor de mercado. A escolha deve ser por empresas que apresentarem valores cobrados conforme uma média comparada às outras empresas que oferecem o mesmo tipo de serviço.
Provavelmente, o valor baixo irá refletir na qualidade do trabalho ou outras deficiências. A estrutura empresarial, atendimento, conservação dos equipamentos e qualificação dos profissionais devem ser observadas.
4- Prepare um contrato minucioso
Depois da escolha da empresa ou profissional realizará o trabalho terceirizado, o próximo passo é a elaboração de um contrato. Esse documento deve ser confeccionado de acordo com a legislação atual, o que irá garantir segurança para as duas partes desde o início do serviço até a sua finalização.
Um contrato bem elaborado tem caráter preventivo. Nesse sentido o documento poupa a empresa de problemas judicias e estresses desnecessários. Ele deve garantir o cumprimento das obrigações de acordo com a necessidade tanto da contratante como da contratada.
Detalhes como prazos, valores, regras e processos de produção devem ser bem especificados no contrato.
5- Supervisão e fiscalização dos serviços prestados
Não é porque o serviço foi terceirizado que a empresa contratante não deve acompanhar o andamento dos trabalhos que estão sendo realizados.
A constante fiscalização é importante e é garantia que o trabalho será realizado de forma correta os produtos ou serviços terão qualidade.
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Da mesma forma, é importante observar se a contratada está cumprindo o contrato, pagando corretamente os funcionários.
A Reforma Trabalhista isenta a contratante de processos trabalhistas, ficando a cargo da subsidiária todas as obrigações relativas aos direitos dos empregados. Mesmo assim, a empresa que contrata o serviço pode sofrer consequências nesse sentido. A nova lei possibilita que em caso de processo e a terceirizada não pagar a condenação, o empregado acione a contratante na justiça.
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