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Receber uma equipe terceirizada em uma obra é um processo que pede muita atenção e cuidado. Normalmente significa implantar novos profissionais que não estarão inseridos nas práticas diárias daquele projeto e portanto precisando ser integrados de forma eficiente. 

Junto a isso existe a responsabilidade técnica, da construtora ou incorporadora , que será responsável pela saúde e segurança dos novos colaboradores e responderá pela qualidade do serviço executado.

Por conta disso, o que vemos muitas vezes na prática, é na hora de selecionar a empreiteira que realizará os serviços terceirizados, muitas empresas acabam dando prioridade demais ao custo do serviço e deixam de lado outros aspectos que também deveriam ser considerados e que no saldo final da parceria talvez sejam mais relevantes do que o valor pago..

Pensando nesse erro comum cometido por várias empresas do segmento de Construção Civil  preparamos um super guia com dicas essenciais para que você acerte na escolha de empreiteiros e aumente as chances de ter a melhor relação custo-benefício na contratação de mão de obra terceirizada. 

Quais fatores devo levar em consideração na hora de escolher os empreiteiros para o meu projeto?

Obviamente, contratar empreiteiros qualificados é o primeiro passo para uma gestão mais eficiente da mão de obra terceirizada. Isso reforça a ideia de que não devemos considerar sempre em primeiro lugar a parte do custo e prazo e que pensar sobre as vantagens secundárias e uma qualidade de entrega atestada às vezes vale muito mais ao final do processo. 

Porém, por mais que selos de certificação sejam atestados de qualidade importantes, é fundamental que esses critérios de qualificação estejam além de um simples selo. Fique atento e procure por uma empresa que cumpra pelo menos a maioria dos critérios quevamos apresentar a seguir.

  1. A Formalização da Empresa

Já nas primeiras etapas do processo de seleção, se preocupe em achar antes de tudo, empreiteiro que esteja operando de maneira regular.

Para isso, logo nos primeiros contatos, solicite o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Com este número, você poderá acessar o site da Receita Federal, e consultar diversas informações da Empreiteira como:

  • Nome Empresarial;
  • Nome Fantasia;
  • Situação Cadastral (se a empresa está ativa ou não);
  • Quadro de Sócios e Administradores.

Estas informações são obrigatórias para o Contrato de Prestação de Serviços, e lhe auxiliarão a avaliar a idoneidade e segurança jurídica que o Empreiteiro oferece. Isso  porque, quando acessamos as informações de cadastro de uma empresa, podemos avaliar sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas que permite entender, entre outros pontos, os serviços que aquela empresa está habilitada a realizar e a natureza tributária imputada a seus recebimentos.

Além disso, dependendo do CNAE do empreiteiro, a empresa pode enquadrar-se no Simples Nacional, e assim, ter uma carga tributária mais simples. é muito importante que esta informação seja de conhecimento do contratante para que os termos contratuais sejam elaborados de forma correta.

  1. Normas Técnicas relacionadas ao serviço prestado

Quando falamos em empreiteiros, estamos falando em terceirizar serviços complexos que normalmente precisarão ser realizados por uma mão de obra altamente especializada.

Neste sentido, a NBR 15.575, em vigor desde Julho de 2013, especifica as principais exigências de conforto e segurança para imóveis residenciais. A responsabilidade por cumprir estas normas é dividida entre fabricantes, projetistas, construtores e moradores.

Porém, em um serviço realizado em um regime de empreitada, quem é o construtor responsável pela garantia do imóvel? Contratante ou contratada? Construtora ou empreiteira? É por isso que, no momento da escolha dos empreiteiros, você deve se atentar:

  • Ao serviço a ser terceirizado, e aos requisitos de desempenho que devem ser atendidos, de acordo com o prevê a NBR 15.575/2013;
  • As Normas Técnicas aplicáveis ao objeto do contrato. A CBIC, Câmara Brasileira da Indústria da Construção, oferece um portal completo, onde é possível encontrar as principais normas brasileiras aplicáveis a uma etapa construtiva.

Observando estes pontos, você poderá definir melhor as obrigações do empreiteiro de acordo com as especificações das Normas Técnicas como: a necessidade de emissão de ART, coparticipação, despesas indiretas, entre outros.

  1. Considere as Legislações Ambientais

Outra informação muito importante que o empreiteiro deve fornecer é sua regularidade ambiental. Por isso, sempre solicite a licença ambiental e verifique a validade dela junto ao órgão emissor e demais entidades envolvidas.

O descarte de Resíduos Sólidos da Construção Civil, por exemplo, é regulamentado por NRs e resoluções do CONAMA e a lei estabelece que a responsabilidade pelo descarte é compartilhada entre geradores, transportadores e gestores municipais e portanto são custos que devem ser levados em consideração na hora de fechar o orçamento.

  1. Situação trabalhista do Empreiteiro

Na ânsia de iniciar um serviço e não comprometer o cronograma, muitas construtoras e incorporadoras esquecem de observar a regularidade da empreiteira junto ao Ministério do Trabalho e isso pode causar irregularidades perigosas

Segundo a lei da terceirização, a empresa terceirizada pode ser contratada para executar qualquer atividade da construtora ou incorporadora, inclusive a atividade fim ou atividade principal e por tratar-se de uma terceirização, não há vínculo empregatício entre os empregados da empreiteira e a empresa tomadora de serviços. 

Sendo assim, a empreiteira gerencia e remunera seus trabalhadores, que devem ter os direitos trabalhistas garantidos. Porém, a construtora ou incorporadora, que é a contratante do serviço, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços. Ela também é a responsável por assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

É importante saber também, que a lei diz que, caso existam débitos trabalhistas e previdenciários, e a Empreiteira não puder pagá-los, a empresa contratante deverá assumir a dívida. Ou seja, toda aquela economia gerada pela contratação de um empreiteiro pode ir por água abaixo, se a empresa terceirizada não estiver regularizada! 

Este é o check list das Obrigações Trabalhistas que seu Empreiteiro deve cumprir:

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 
  • Certidão Negativa do INSS, ou Positiva com efeito de Negativa;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de Negativa;
  • Certidão de feitos trabalhistas do foro da sede do Empreiteiro;
  • Última Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), com respectivo comprovante de pagamento.
  1. Medicina e Segurança do Trabalho

Como os empregados do empreiteiro trabalharão dentro da obra da empresa contratante, é fundamental analisar as condições de saúde e segurança do trabalho aplicáveis ao serviço que será executado.

A maioria dos contratos de empreitada prevê que a responsabilidade de cumprir todas as normas de segurança do trabalho previstas na legislação é do empreiteiro.

Outro ponto muito importante é que também é obrigação do empreiteiro apresentar, antes do início dos trabalhos, documentos pertinentes aos treinamentos exigidos para a execução do serviço segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Outra questão desta etapa que merece atenção é a definição da responsabilidade pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 

Usualmente, essa responsabilidade é do Empreiteiro, porém, como a responsabilidade por eventuais acidentes de trabalho é compartilhada entre Contratante e Contratada, na dúvida entre quem deve fornecer o EPI, cabe ao Contratante fiscalizar seu uso, e assegurar que, de fato, todos os trabalhadores estão usando os EPIs corretos.

  1. Obrigações Fiscais 

Todos nós sabemos que existem inúmeras obrigações fiscais para empresas do ramo da Construção Civil. Estas obrigações podem ser mensais e anuais, e possuem legislações bastante específicas que precisam ser respeitadas. 

Por isso, nunca deixe de entrar em contato com o contador ou escritório de contabilidade que assessora o empreiteiro para conhecer um pouco mais da saúde fiscal da empresa. Esta atitude simples pode evitar inúmeros problemas durante a execução da obra, como abandono de contratos, atrasos nos prazos ou até mesmo má qualidade na prestação de serviços.

Bom, depois de tantas dicas super úteis você deve ter percebido que estas informações bastante simples podem evitar muitas surpresas e contribuem para uma relação de prestação de serviços justa e tranquila. 

Agora que você sabe disso, já está mais do que pronto para fechar seu próximo contrato de empreitada e ganhar ainda mais eficiência para cumprir os prazos do seu projeto. Boa sorte!

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