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Terceirização e trabalho temporário, apesar de serem métodos muito utilizados no Brasil, atualmente a maioria das pessoas não sabe a diferença entre eles.

Ao optar por um destes serviços é preciso conhecer e saber diferenciar, terceirização de trabalho temporário pois será importante na hora de compreender qual o melhor formato se encaixa no perfil da sua empresa.

Apesar de confundidas na maioria das vezes, o trabalho temporário e a terceirização possuem características distintas.

Trabalho temporário

Mas o que é o trabalho temporário?

Segundo a Lei 6.019/1974 “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”.

Dessa maneira, o temporário é aquele contratado para substituir alguém por um determinado tempo ou quando a necessidade de uma demanda maior no quadro de funcionários (a exemplo de lojas que aumentam o seu número de funcionários ao final do ano).

Nessas mesmas leis é dito que o trabalho temporário tem o prazo de 3 meses podendo ser estendido a 6 caso seja comprovada a necessidade de continuação do que foi previsto no momento do contrato. Caso ultrapassado o contrato será considerado indeterminado.

 

A relação do temporário com a empresa

A contratação não pode ser feita pelo RH da empresa. O processo de contratação ocorre por intermédio das Agências Privadas de Emprego Temporário, conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário (ETTs), que são credenciadas pelo Governo Federal.

 

Veja a seguir as vantagens de se contratar um temporário:

 

Para as empresas

  • Evita a burocracia de contratação de pessoal permanente;
  • Diminui o custo no processo seletivo;
  • Maior agilidade no recrutamento e contratação;
  • Possibilita o aumento do quadro sem impactar no headcount;
  • Permite a substituição de empregado temporário inadequado.

 

Para os funcionários

  • Facilidade de inserção no mercado de trabalho, especialmente para quem busca o primeiro emprego;
  • Oportunidade de conquistar um trabalho permanente;
  • Permite adquirir experiência profissional;
  • Redução nos requisitos de contratação;
  • Trabalho em tempo parcial.

 

Terceirização

Mas o que é Terceirização?

A terceirização se dá pela contratação de uma mão de obra específica, especializada e treinada, através de uma empresa especializada no fornecimento de mão de obra. As empresas terceirizadas são as responsáveis por toda burocracia em relação ao quadro de funcionários, por remunerar e dirigir seus empregados, sem qualquer subordinação à empresa contratante. O processo para contratação de mão de obra terceirizada também é realizado por uma prestadora de serviços.

 

Características Terceirização

  • A empresa prestadora responsável pela mão de obra terceirizada é responsável por selecionar, contratar, remunerar e direcionar o trabalho realizado por seus empregados nas instalações físicas da empresa contratante;
  • A empresa terceirizada deve possuir meios próprios para a execução das atividades;
  • A empresa contratada deve ser especializada, ou seja, ter conhecimento técnico especializado nos serviços contratados e na mão de obra fornecida;
  • Para atender às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, a terceirizada deve manter em suas instalações toda a documentação legal dos empregados e os referidos contratos de prestação de serviços.

 

Vantagens da Terceirização

  • Permite que a empresa contratante ganhe tempo e agilidade para se dedicar à sua atividade empresarial, sem se preocupar com as atividades-meio;
  • Diminuição de despesas com pessoal;
  • Aumento na produtividade da empresa;
  • Aumento da flexibilidade da empresa;
  • Melhoria na prestação de contas;
  • Cumprimento de normas e exigências legais;

 

Agora que você sabe sobre elas confira as diferenças.

 

Vínculo:

Temporário: Intermediado por uma Agência e tem suas atividades subordinadas à empresa utilizadora.

Terceirização: Vínculo e subordinação à empresa prestadora de serviços.

Especialização:

Temporário: não há necessidade de especialização.

Terceirização: precisa de especialização na área em que vai atuar dentro da contratante.

Contrato:

Temporário: contrato com duração de até três meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 6.019/74, desde que se mantenha a necessidade que originou a sua contratação.

Terceirização: contrato sem prazo pré determinado. É a empresa terceirizada que define o tempo de permanência em uma empresa contratante.

 

 

Quer saber mais sobre como terceirizar em sua empresa?

Entre em contato com os consultores da Russel através do e-mail: contato@russelservico.com.br ou através dos telefones:

Rio de Janeiro: (21) 2223-0397

São Paulo: (11) 2892-4975 / (11) 2548-6510 / (11) 3138-6120

Espírito Santo: (27) 3029-3188

Minas Gerais: (31) 3657-9553

Paraná: (41) 3222-1356

 

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