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Muitas vezes confundida com a terceirização, a mão de obra temporária se difere em algumas questões.

Por essas dúvidas, a Russel Serviços resolvemos te ajudar a entender melhor o que é e como é pode ajudar em sua empresa.

O que é a mão de obra temporária?

O trabalhador temporário é aquele contratado para exercer certa função por um prazo preestabelecido de tempo. Regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo Decreto 73.841/74.

Geralmente esse modo de contratação ocorre em período de transição de funcionários de uma empresa ou substituição, sendo férias, licenças, ou qualquer outro tipo de afastamento.

Este tipo de contratação está ganhando muito espaço, por ser uma das melhores opções de admissão, onde o empregador não precisará pagar multa de 40% ao FGTS caso deseje dispensá-lo.

Como contratar mão de obra temporária?

A admissão de um funcionário temporário deve ocorrer por intermédio de uma empresa especializada, e nunca diretamente pela empresa que deseja contratar.

Caso o contrário, poderá ser considerado um vínculo entre o empregador e o empregado.

Será assinado um contrato entre a empresa prestadora dos serviços e a tomadora, deverão nele estar descritos todas as funções a serem realizadas a remuneração.

Características do trabalho temporário:

  • o trabalhador temporário irá desempenhar sua função com pessoalidade e sob a direção da empresa que contratou o serviço;
  • o prazo de contratação de um trabalhador temporário não pode ser superior a 9 meses;
  • o contrato de trabalho temporário não pode ser usado como período de experiência em substituição do contrato da mesma;
  • o trabalhador temporário é subordinado a empresa prestadora e não a contratante;
  • não há vínculo empregatício entre empresa e funcionário, visto que a mão de obra é de responsabilidade da prestadora;
  • a contratação do trabalhador temporário deve estar atrelada a dois motivos básicos: atendimento à necessidade de substituição de pessoal permanente da empresa que busca este tipo de serviço ou o chamado acréscimo extraordinário.

 Benefícios:

  • ideal para cobrir demandas sazonais;
  • agilidade de seleção de funcionários e contratação;
  • mais rapidez com questões burocráticas;
  • segurança ao contratar mão de obra especializada;
  • economia com os encargos como pagamentos de férias e décimo terceiro.

Atuando a 15 anos no mercado a Russel Serviços vem oferecendo mão de obra temporária especializada em todo país, inovando cada vez mais na prestação de serviços.

Entre em contato com os consultores da Russel através do e-mail: contato@russelservico.com.br ou através dos telefones:

Rio de Janeiro: (21) 2223-0397   |   São Paulo: (11) 2892-4975 / (11) 2548-6510 / (11) 3138-6120
Espírito Santo: (27) 3029-3188   |   Minas Gerais: (31) 3657-9553
Paraná: (41) 3222-1356              |   Bahia: (71) 3043-6152

 

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